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como ganhar dinheiro no cartão de crédito

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Na Europa, a inflação da zona do euro foi divulgada e apresentou uma leve desaceleração para 5,2% em agosto na base anual, de acordo com dados do Eurostat. O resultado ficou abaixo do consenso do mercado, que esperava uma estabilidade em 5,3%. Na comparação mensal, o Índice de Preços ao Consumidor do bloco teve leve alta de 0,5%. O núcleo da inflação, sem os componentes mais voláteis de energia e alimentos não processados, também registrou desaceleração para 5,3% em agosto na base anual, dentro das estimativas do mercado.

Resumo do mercado nesta sexta-feira (22):

Indicadores Nesta terça foi dilvulgado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de agosto, que registrou variação de 0,23% em relação ao mês anterior, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IGBE). A expectativa do mercado era variação de 0,28% no período. No acumulado dos últimos 12 meses, a inflação chegou a 4,61% em julho, acima dos 3,99% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em agosto de 2022, a variação havia sido de -0,36%. 

A diferença na comparação interanual é resultado do superávit comercial, que aumentou R$ 5,1 bilhões. Colaborando para o resultado, o déficit em serviços recuou US$ 869 milhões, assim como o déficit em renda primária (pagamento de juros e lucros e dividendos de empresas) em US$ 504 milhões.

Confira abaixo o fechamento do Ibovespa e demais índicesIbovespa: 116.145,05 (-2,15%)S&P 500: 4.329,94 (-1,64%)Nasdaq: 13.223,99 (-1,82%)Dow Jones: 34.070,42 (-1,08%)Dólar: R$ 4,93 (+1,13%)Euro: R$ 5,26 (+1,13%)Foto: Reuters – Suamy Beydoun/AGIFO Ibovespa fechou no azul nesta quarta-feira (20), com o mercado aumentando seu apetite por risco após anúncio do banco central americano confirmar expectativas por manutenção das taxas de juros nos EUA. Assim, investidores daqui seguiram mais otimistas rumo ao anúncio do Banco Central de cortar a Selic em meio ponto, o que só será confirmado após o fim do pregão. Ações de quase todos os setores no Ibovespa operaram no campo positivo, com destaque aos papéis sensíveis a juros, casos de aéreas e construtoras.

(Fonte: Empiricus Research)(Fonte: Empiricus Research)(Fonte: Empiricus Research)(Fonte: Empiricus Research)GRATUITO: VEJA COMO ACESSAR O MÉTODO E BUSCAR SUA RENDA EXTRA AQUI

Cotação das bolsas nos EUA:

Column Template (cmail19.com)Mas não é só o chamadoSmart Moneyque pode se aproveitar disso, a Avenue também oferece alternativas de Money Market Funds. Inclusive preparamos uma página para te explicar melhor sobre o assunto:

As opiniões transmitidas pelos nossos colunistas são de responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a opinião da BM&C News.

De acordo com a companhia, de forma a assegurar os recursos necessários ao pré-pagamento do DIP Atual e, para suportar a necessidade de capital de giro da empresa, a Oi chegou a um acordo sobre os termos e condições para a concessão pelo BTG Pactual de um crédito no valor de US$ 300 milhões.

Em agosto – influenciado pelo aumento do custo da energia elétrica – o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerada a inflação oficial do país – foi de 0,23%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Acima de US$ 50, há incidência do Imposto de Importação (60%) e do ICMS. Em suma, será a Receita o órgão responsáve por elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa. Esse monitoramento inclui apontar os resultados obtidos.

Representações de Bitcoin, Ethereum, Doge Coin e outras criptomoedas – Foto: Reuters/Dado Ruvic/Illustration*Conteúdo patrocinado

“Será que vai ser tão fácil assim substituir o dólar na hora de um produtor rural fazer um hedge, por exemplo? Me parece bem longe dessa realidade”, afirma Alves.

como ganhar dinheiro no cartão de crédito Página não encontrada – Limpa Fossa Altemar

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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