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O montante de R$ 40,9 milhões será destinado aos titulares de ações ordinárias UNIP3, sendo R$ 1,13452965783 por papel. O maior aporte, de R$ 81,2 milhões, será para os detentores de papéis PNB UNIP6, correspondendo a R$ 1,24798262361 por ativo. Já R$ 2,7 milhões serão concedidos aos detentores de ações PNA UNIP5; neste caso, o preço por ação é de R$ 1,24798262361.

A ata não mencionou o risco de recessão e, de fato, as autoridades do Fed disseram acreditar que os dados mostraram que o PIB dos EUA “estava se expandindo no trimestre atual”, com o mercado de trabalho ainda apertado.

A reunião do conselho ocorreu mais cedo. No final da sessão, as ações das construtoras encerraram em forte alta. MRV subiu 6,42%, Tenda saltou 11,69%, Plano&Plano valorizou-se 6,37% e Direcional ganhou 4,43%.

Na última decisão, o BC norte-americano fez a sua maior elevação nos juros desde 1994, ao elevar a taxa em 0,75 ponto percentual. Com base nos dados divulgados nos dias anteriores à sessão, “os participantes concordaram… que as perspectivas de inflação de curto prazo se deterioraram desde o momento da reunião de maio”, afirma a ata, justificando o aumento de 0,75 ponto percentual nos juros e um movimento para uma política monetária “restritiva”.

Confira o gráfico da análise:

O mês de junho foi negativo no mercado de capitais, representando uma queda em relação a maio, quando o Ibovespa e metade das carteiras recomendadas tiveram performance positiva. Entre os ativos sugeridos, o que mais subiu em junho foi o da Eletrobras (ELET3), com variação positiva de 9,63%, enquanto o da CBA (CBAV3) foi o que mais caiu, com queda de 29,35%.

O governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que terá que rever as contas do Distrito Federal. O Sindicato dos Comércio Varejista de Combustíveis do DF estima uma redução de R$0,43 na gasolina e R$ 0,40 no etanol com a redução do ICMS. Os consumidores devem sentir aos poucos a diferença na bomba, com a renovação dos estoques, diz o presidente da entidade Paulo Tavares.

A população de Highland Park é de 30.000 habitantes e quase 90% de brancos, de acordo com o Departamento do Censo dos EUA. Cerca de um terço da população é judia, de acordo com a Agência Telegráfica Judaica.

A Petrobras, por sua vez, afirmou que o acordo está sujeito a homologação judicial, mas que o valor já está provisionado em suas demonstrações financeiras.

O presidente da Cbic, José Carlos Martins, afirmou que as medidas “são excelentes e ajudam bastante”.

O consumidor precisa ficar atento porque existem celulares fora da lista que mostram o ícone 5G. Nesses casos, porém, o aparelho não opera o sinal 5G puro, mas o 5G no modo Dynamic Spectrum Sharing (DSS) ou non-standalone (NSA), chamado de 5G “impuro” por operar na mesma frequência do 4G, na faixa de 2,3 gigahertz (GHz). Dependendo da interferência, o sinal 5G “impuro” chega a apresentar velocidades inferiores ao 4G.

A intenção da campanha é aumentar ainda mais o número de downloads e tempo de do app do Magalu, de acordo com a empresa.

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A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a aprovação sem restrições da aquisição pela Oncoclínicas da rival menor Unity, segundo despacho no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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