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ConclusãoA conclusão é clara: iniciar as contribuições para o INSS em uma fase mais madura da vida é, sem dúvida, um investimento valioso e prudente. Além de garantir acesso a benefícios como auxílio-doença e auxílio-acidente, também dá direito à aposentadoria na terceira idade. Portanto, mesmo em idade avançada, contribuir para o INSS ainda é uma boa ideia!

Brasileiros em Gaza serão resgatados com apoio do EgitoEm relação aos brasileiros em Gaza, devido às fronteiras fechadas, o governo brasileiro contará com o apoio do Egito para retirá-los do país. As negociações para essa repatriação contam com o contato direto do Itamaraty com o grupo islâmico que controla a Faixa de Gaza, a Irmandade Muçulmana.

Ibovespa. Foto: Reprodução, Agência BrasilO Ibovespa conseguiu fechar em alta nesta segunda-feira (9), mesmo após iniciar as negociações de hoje em queda. O principal índice da B3 acabou sendo favorecido devido aos ganhos da Petrobras, que operou entre as maiores altas do Ibovespa, devido ao aumento do preço do petróleo causado pela guerra em Israel. Em geral, a alta do petróleo beneficia as exportadoras da commodity, apesar de pressões sobre a Petrobras para reajustar os preços dos combustíveis. 

Qual a postura do Banco Central Europeu diante disso?Posteriormente, a atenção dos investidores será voltada para o Banco Central Europeu (BCE). No mês passado, o BCE subiu os juros pela décima vez consecutiva, mas também indicou que poderia fazer uma pausa no ciclo de aperto monetário.

“Há lojas em shoppings e lugares como a Rua Augusta (SP) e Av. Paulista (SP), que são lojas como o metro quadrado muito caro, para vender produtos com o preço muito baixo. Ou seja, somente números exorbitantes em lucros e vendas justificariam essas lojas”, explica economista, acrescentando que além de insustentável, o modelo de negócios da varejista ainda por cima foi disruptivo pelo varejo digital.

A docência não é apenas uma tarefa, mas um caminho que exige dedicação, empatia, paciência e muita valorização. Aqui, no tempo presente, precisamos reconhecer o comprometimento dos docentes e das docentes e enxergar o quanto a convivência deles com os estudantes ajuda a desenvolver cidadãos melhores e mais conscientes de seu papel na sociedade.

Buy or Sell – Análise de açõesAnálise: Goldman SachsEmpresa: Hypera (#HYPE3)Rating: CompraPreço-alvo: R$ 50,00O Goldman Sachs crê que o guidance de lucro líquido da Hypera deve ficar abaixo do esperado em 2023. O banco vê no entanto crescimento sólido no curto prazo e resiliência do setor farmacêutico em meio às perspectivas macroeconômicas incertas.

A seguir, a tomada de decisão deixou os bancos como os únicos membros do conselho contrários à redução do teto de juros. Dessa forma, o CNPS optou por diminuir a taxa antes da próxima redução da Selic pelo Copom. Vale lembrar que a última alteração ocorreu em setembro de 2022, quando o Copom reduziu a taxa básica de juros de 13,25% ao ano para 12,75% ao ano.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia.

O que é a Mega Oferta Amazon Prime?Neste ano, a oferta foi lançada no dia 10, e se estende até 11 de outubro. Para os membros Amazon Prime, serão disponibilizados descontos exclusivos e frete grátis para todo o Brasil. Os clientes Nubank também se beneficiam com 2% de cashback em compras pela plataforma da Amazon.

O que faz o Bitcoin ser tão especial?“Acreditamos no Bitcoin. Ele é diferenciado de todo o resto, existem alguns tokens que fazem sentido, mas o Bitcoin se destaca”, afirmou Velez, evidenciando a importância que o Nubank coloca na primeira e maior criptomoeda em termos de capitalização de mercado.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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