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A empresa nasceu em 2017 com a missão de democratizar o acesso a um tipo de investimento aos ativos reais, com lastro na economia, e desde a sua criação já originou mais de R$ 1 bilhão para os clientes, contando com mais de 10 mil investidores ativos em 10 países.

O banco ainda comentou sobre os desafios do novo presidente da companhia. “Em nossa opinião, o desafio para qualquer novo CEO/conselho será manter o equilíbrio entre um aumento potencial nos gastos com investimentos e a manter os dividendos para atender às necessidades fiscais do governo, ao mesmo tempo em que mantém uma posição financeira sólida”, afirmou.

Gol (GOLL4)

Além disso, o presidente comentou que a sua candidatura no ano passado conseguiria derrotar o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Foto: Envato MarketOs índices futuros nos Estados Unidos operam em mais uma queda nesta segunda-feira (6), já que investidores ainda repercutem os dados de emprego do payroll. A criação de 517 mil vagas em janeiro (ante expectativa de apenas 185 mil) reforçou o objetivo do Federal Reserve em se manter firme na briga contra a inflação e a cortar juros apenas em 2024.

Sede do Banco Central, em Brasília Foto: Marcello Casal Jr, Agência BrasilAs contas do setor público consolidado, formado por governo federal, estados, municípios e empresas estatais, registraram superavit primário de R$ 126 bilhões em 2022. As informações, divulgadas hoje (30) pelo Banco Central (BC), mostram que, em dezembro, o setor público consolidado teve déficit primário de R$11,8 bilhões, ante superavit de R$123 milhões em dezembro de 2021.

Confira abaixo a análise completa das ações de BBDC4Você sabia que existe uma ação que é negociada por centenas de milhares de dólares? Pois os papéis classe A da Berkshire Hathaway, empresa do megainvestidor Warren Buffett, já chegaram a valer impressionantes US$ 544 mil.

“Esse é um mercado mais resiliente, até porque ele está associado ao mundo dos alimentos, ele, independente de contexto macroeconômico, ele tende a se comportar melhor. Eu também trouxe o ponto que o equilíbrio de oferta e demanda para cartões especiais como estes, ele tem um equilíbrio justo. Isso veio assim especialmente pelo grande acréscimo de demanda que aconteceu ao longo dos últimos 2-3 anos. Então,a dinâmica de preço segue justamente essa lógica de um equilíbrio justo de oferta e demanda e, portanto, as políticas de preço da Klabin vão seguir esse aspecto.”

A Oipediu nesta quarta-feira (1) uma liminar de tutela de urgência cautelar junto à 7ª Vara Empresarial do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para impedir que seus ativos sejam bloqueados a pedido de credores. A empresa declara ter dívidas de R$ 29 bilhões e alega iminente risco de dano irreparável.

Uma semana depois de ter que dar explicações à B3 e à CVM, sobre a alta de preços das suas ações, a Oi (OIBR3; OIBR4) volta ao cenário de destaque, mas desta vez, a notícia não é nada animadora.

Conheça mais da NelogicaFundada em 2003, a Nelogica é líder no desenvolvimento de plataformas de investimento da América Latina e uma das maiores do mundo. Atua no desenvolvimento de tecnologias avançadas para o mercado financeiro, a partir de produtos para análise e negociação eletrônica multi classe de ativos, como a plataforma Profit, voltada ao mercado de ações, e o Vector, software especializado na negociação de criptomoedas, bem como diversos serviços institucionais. Com crescimento médio de 90% do faturamento nos últimos 5 anos, a Nelogica é solução para 2 milhões de usuários, localizados em mais de 160 países e por meio de suas plataformas 1,2 bilhão de ordens foram criadas na B3 nos últimos 12 meses

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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