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Na semana, a divisa norte-americana acumulava avanço de mais de 1%, após fechar a última sexta-feira em 5,5961 reais.

A SPE Paranaíta possui uma receita anual permitida (RAP) de 10,9 milhões de reais, não possuindo dívidas de curto e longo prazo.

No caso das ações ordinárias e preferenciais (TAEE3; TAEE4), a companhia pagará R$ 0,50 por papel, somando os dividendos e os juros sobre capital próprio. Já para as Units (TAEE11), o valor será de R$ 1,51.

O estrategista afirmou que o Ibovespa continua descontado após as quedas recentes. “Seguimos vendo um Ibovespa bastante descontado. Hoje veremos se as empresas de commodities conseguem sustentar uma boa valorização, já que o petróleo nesse momento vem tentando se recuperar das quedas recentes”, afirmou.

A companhia esperava que os acionistas exigissem um direito de resgate de no máximo 2 bilhões de reais e que a ampla maioria dos investidores optaria por trocar suas ações no Brasil por BDRs, listados nos EUA.

O analista avaliou que embora as companhias desse segmento estejam com múltiplos considerados atrativos, elas não estão no radar de compra da maioria dos investidores neste momento. “Apesar das empresas desse setor estarem baratas no sentido de múltiplos, negociando a múltiplos abaixo da média histórica”.

Ainda não se sabe muito sobre a Ômicron, que foi detectada pela primeira vez na África do Sul no dia 8 de novembro e já se disseminou em ao menos duas dúzias de países no momento em que partes da Europa estão sofrendo com uma disparada de infecções da mais conhecida variante Delta à medida que o inverno se instaura.

Às 9:50, o dólar recuava 0,07%, a 5,6555 reais na venda, enquanto o dólar futuro subia 0,20%, a 5,6895 reais.

Entre as grandes categorias econômicas, a queda mais acentuada foi registrada por bens de consumo duráveis, de 1,9%. A fabricação de bens de consumo semi e não-duráveis recuou 1,2%, e a bens intermediários caiu 0,9%.

Os Estados Unidos registraram seu primeiro caso de transmissão comunitária de Ômicron nesta quinta-feira, e o presidente Joe Biden se preparava para delinear sua estratégia para combater o coronavírus durante o inverno enquanto a variante altamente contagiosa se espalha pelo globo.

Aprovada na terça-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a PEC dos Precatórios precisa de, no mínimo, 49 votos favoráveis em dois turnos de votação no plenário para ser aprovada.

“Eu acho que vai acabar ficando até 2026 e vincula, mas ainda não vi o texto”, afirmou Braga. Ele afirmou que a tendência das demandas é amarrar o espaço fiscal, mas levantou dúvidas sobre a sugestão de aumentar o limite de precatórios em 2022 e reduzir a margem. “Muitos estão falando em não deixar folga e isso pode até ser. Mais limite para precatórios, não sei.”

O mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, fez uma declaração de cunho religioso após ser aprovado no Senado Federal. “Um passo para o homem, mas um salto para os evangélicos. Uma responsabilidade muito grande, uma nação de 40% dessa população que hoje é representada no Supremo Tribunal Federal”, disse.

O PIB agropecuário encolheu 8,0% no terceiro trimestre ante o segundo trimestre deste ano. Na comparação com o terceiro trimestre do ano passado, houve redução de 9,0%, sob impacto, sobretudo, da estiagem.

Às 14h50, os papéis da Suzano subiam 4,33%, a R$ 58,54. Em novembro, as ações da companhia ficaram nas maiores altas acumuladas do mês, com valorização de 14,08%. O Ibovespa, índice de referência, registrou queda de 1,53% em novembro.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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