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“O prazo (estabelecido pelo Cade) terminaria no final deste ano, não foi possível cumprir esse prazo tendo em vista a atratividade do preços. Foram vendidas três delas, estamos concluindo agora a venda, três tiveram valores aquém do proposto, as outras duas ainda estão em processo no momento bastante avançado”, disse Luna.

Os próximos capítulos da PEC dos Precatórios também seguem no radar do investidor. Ontem, o secretário especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago, afirmou que a PEC dos Precatórios, na formatação atual, abre um espaço fiscal de R$ 106,1 bilhões no Orçamento de 2022. O valor supera em R$ 14,5 bilhões projeção inicial.  

Apesar da volatilidade do Ibovespa no pregão desta segunda-feira (22), as ações da Vale (VALE3) continuram operando em forte alta. O papel recuperou parte das quedas registradas nos últimos pregões, além da alta no preço do minério de ferro ter impulsionado também.

No mais novo plano, a companhia dispensará o uso de barragens e contará com uma usina e um novo ramal ferroviário de 8 km de comprimento, que será conectado à Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM).

O Chile vive um capítulo turbulento de sua história política. A população se prepara para ir às urnas neste domingo (21) para escolher um sucessor, entre sete candidatos, do atual presidente Sebastián Piñera, que escapou de umimpeachment, na semana passada. Os dois mais votados irão ao segundo turno, marcado para 19 de dezembro.

“Os retornos da Petrobras melhoraram nos últimos anos, e uma grande parte pode ser atribuída à crescente participação das operações altamente lucrativas do pré-sal em seus resultados”, afirmam os analistas.

A renda básica de cidadania, prevista em lei, deveria ser paga em valor “suficiente para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, considerando para isso o grau de desenvolvimento do país e as possibilidades orçamentárias”.

Confira a análise na íntegra Se inscreva nonosso canale acompanhe a programação ao vivo.

O chair do Federal Reserve,Jerome Powell, foi nomeado para um segundo mandato de quatro anos pelo presidente norte-americano,Joe Biden, nesta segunda-feira, ampliando uma gestão que começou um tanto por acaso, sobreviveu a críticas ferozes do ex-presidente Donald Trump e agora deixa o ex-banqueiro de investimento a caminho de terminar a maior reformulação da política monetária dos Estados Unidos desde a década de 1970.

O presidente dos EUA, Joe Biden, escolheu na segunda-feira Jerome Powell para continuar como chair do Federal Reserve, intensificando as apostas de aumentos de juros nos EUA já em 2022. Operadores do mercado monetário agora precificaram totalmente uma alta de 0,1 ponto percentual nos juros pelo Banco Central Europeu (BCE) em dezembro de 2022, ante probabilidade de apenas 50% na véspera.

Na nota divulgada nesta terça, a Casa Branca diz que os consumidores americanos estão sentindo o impacto dos preços elevados da gasolina nas bombas porque, em meio à retomada econômica, o fornecimento de petróleo não acompanhou a demanda.

O empreendimento deve gerar cerca de 2.600 empregos temporários no pico das obras. Já na fase de operação, serão cerca de 2.800 vagas de trabalho, sendo 740 empregos diretos (entre próprios e terceiros) e 2.100 indiretos e induzidos.

Confira a análise na íntegra:Se inscreva nonosso canale acompanhe a programação ao vivo.

Para Brasil, ambos comentaram sobre os dados econômicos – Boletim Focus, IBC-BR -, inflação já impactando o cenário atual. Também estiveram no radar o andamento da PEC dos Precatórios.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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