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Preços de combustíveis em posto na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro24/09/2021REUTERS/Ricardo MoraesOs Estados aprovaram, por unanimidade, o congelamento do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado nas vendas de combustíveis por 90 dias para mitigar a alta dos preços ao consumidor final, na bomba dos postos de gasolina. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que harmoniza as normas do ICMS, tributo cobrado pelos Estados, e conta com a presidência do Ministério da Economia.

“A Petrobras atua em completa observância da legislação vigente, então essa (questão da privatização) é uma discussão que cabe aos nossos representantes através do Congresso. O que for definido, através do Congresso, a Petrobras vai continuar cumprindo”, afirmou Maciel, em coletiva de imprensa.

A geração de caixa medida pelo Ebitda ajustado cresceu 14% em um ano, para US$ 6,938 bilhões. Quando comparado ao trimestre imediatamente anterior, porém, o indicador mostrou queda de 37%.

Em MILÃO, o índice Ftse/Mib tinha valorização de 1,24%, a 27.208,68 pontos.

Foto: Reuters – Cris Faga/ZUMA Wire/Alamy Live NewsAtualizado às 12h25

“(A não aprovação da PEC até agora)é lógico que preocupa, o ano está acabando. Os precatórios chegaram a R$ 90 bilhões e consomem todos os recursos nossos. Se pagar essas dívidas os ministérios ficarão sem recursos em 2022″, afirmou o presidente.

Paulo Barbosa, ex-vice-presidente do GIC de Cingapura, vai liderar a entrada do Nubank em capital de risco, e os sócios da Sequoia Huang e Stephanie Zhan serão os responsáveis ​​por seus esforços na região, segundo as fontes.

Facebook muda o nome da empresa para MetaGoverno estuda prorrogar auxílio emergencial caso PEC dos precatórios não passeConsumidores visitam a loja da H&M na Times Square em Nova York, NY, EUA 20/05/2021 REUTERS/Eduardo MunozOs gastos dos consumidores nos Estados Unidos aumentaram de forma expressiva em setembro, mas foram parcialmente limitados pelos preços mais altos, já que a inflação continuou alta em meio à escassez de veículos e outros bens diante das restrições mundiais de oferta.

Azul (AZUL4) valorizou-se 9%, em sessão de recuperação de ações de companhias atreladas ao setor de viagens, com CVC Brasil (CVCB3) fechando em alta de 5,3%.

O Irã disse que as negociações sobre a retomada do acordo internacional de seu programa nuclear serão reiniciadas no final de novembro, aproximando-se mais do aumento das exportações de petróleo.

Petrobras (PETR3 e PETR4) tem lucro líquido de R$ 31,142 bilhões no 3TRI, revertendo prejuízo do 3TRI20Fleury tem queda de 21,7% no lucro do 3º triEspecialistas avaliam que não houve um esforço muito grande por parte do governo para atrair novos investidores para essa disputa, como a realização de mais road shows (apresentação do projeto a investidores internacionais). Além disso, o tempo de 60 dias para se preparar para o leilão foi considerado curto. “Um investidor internacional, como fundos que ainda não estão aqui, precisa de mais tempo para avaliar todos os detalhes do projeto. São muitas novidades incluídas no processo”, diz o sócio da consultoria Vallya João Pedro Cortez.

“No final, todos os indicadores têm limitações, então vamos com a preponderância de evidências”, disse Fritzi Koehler-Geib, economista-chefe do banco estatal alemão KfW.

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LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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