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A petrolífera carioca Enauta (ENAT3) teve lucro líquido de R$ 38,2 milhões no quarto trimestre de 2020, queda de 68,7% sobre o mesmo período do ano passado, de acordo com balanço divulgado na noite de quarta-feira, 31. No ano inteiro, a empresa teve lucro de R$ 124 milhões, baixa de 32,6% na comparação com 2019.

AeroportosSegundo o secretário nacional de Aviação Civil, Ronei Glanzmann, o resultado do leilão de 22 aeroportos pode representar mais de R$ 6,1 bilhões em investimentos. O leilão será realizado no dia 7 e envolve projetos de longo prazo, com concessões de até 30 anos.

“Através desta iniciativa, a Vivo reforça seu posicionamento como um hub de serviços digitais, alavancando-se na capilaridade de seus canais de venda e força da marca, para oferecer serviços e benefícios a seus clientes em diferentes áreas, além de aumentar a participação da companhia em negócios de alto valor”, afirmou a Telefônica Brasil.

Segundo levantamento da CNI, desde a década de 1960, os países que aderiram aos códigos da OCDE reduziram barreiras ao movimento de capitais e de serviços. Apesar de o processo não ter sido linear, com avanços e retrocessos, os governos que adotaram as normas da organização caminharam em direção à abertura econômica, ao ingresso de investimentos estrangeiros e à melhoria no ambiente de negócios.

O deputadoDaniel Silveira(PSL-RJ) foi preso em flagrante pela Polícia Federal na noite desta terça (16) por ordem do ministro Alexandre de Moraes, doSupremo Tribunal Federal (STF).

A CNI dividiu as medidas que restringem o comércio internacional de serviços em cinco categorias: restrições à entrada, restrições à movimentação de pessoas, barreiras à concorrência, falta de transparência regulatória e outras medidas discriminatórias.

“O dólar ficou 23% mais caro”. E como a Páscoa envolve produtos importados ou insumos importados, significa que ou o varejo importava esses produtos e aumentava o preço, ou não importava, argumA expectativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para a Páscoa de 2021 é de queda nas vendas de 2,2%, em comparação à mesma data do ano passado, que foi considerada muito ruim, com retração de 28,7%. A data deve movimentar no varejo do país R$ 1,62 bilhão.

A empresa fala que os números no período recuaram em função da redução de produção no Campo de Atlanta, que teve um poço em funcionamento por 60 dias e foi interrompida nos demais. “A receita do campo também foi impactada pela queda do preço da commodity, parcialmente compensada pelo efeito positivo do ganho cambial”, nota a Enauta. Eles destacam também o “declínio natural” na produção do Campo de Manati como causas da queda.

O lucro líquido da CPFL Energia (CPFE3) registrou alta de 15,5% no quarto trimestre de 2020 ante mesmo período do ano anterior, atingindo R$ 989 milhões.

Chamada de ButanVac, essa seria uma vacina desenvolvida e produzida integralmente no Butantan, sem necessidade de importação do Insumo Farmacêutico Ativo (IFA). Segundo o governo, os resultados dos testes pré-clínicos realizados com animais se mostraram “promissores”, o que permitiria evoluir para estudos clínicos em humanos.

PortosNo dia 9, seráo arrendamento de cinco terminais portuários: quatro no Porto de Itaqui (IQI03, IQI11, IQI12 e IQI13), no Maranhão, e um no Porto de Pelotas (PEL01), no Rio Grande do Sul.

Para a produção da vacina, o instituto deverá usar tecnologia já disponível em sua fábrica de vacinas contra a gripe, a partir do cultivo de cepas em ovos de galinha, que gera doses de vacinas inativadas, feitas com fragmentos de vírus mortos.

O economista comentou que “o varejo não apostou na Páscoa deste ano porque percebia que a situação da economia e as conjunções de consumo não iam bem. Isso explica a opção por não importar, em vez de promover reajuste de preços muito acima da média”. A previsão da CNC para o carro-chefe da Páscoa, que são os chocolates, é de alta no preço de 7%, de modo geral.

O fornecimento limitado de bitcoin — baseado em mineradores que produzem um determinado número de novas moedas — levou os detentores da moeda a cobrar um prêmio maior, disse o JPMorgan. Além disso, os fluxos de varejo também podem ter ampliado os fluxos institucionais, acrescentou.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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