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“Os embandeirados são os que estão crescendo, porque têm escala, tem produtos e serviços melhores. Isso não muda”, afirmou.

De acordo com Raia Drogasil, a baixa aderência ao tratamento é considerado um dos principais problemas de saúde mundial, principalmente, em relação às doenças crônicas assintomáticas.

As vendas em lojas cresceram 36,6% no trimestre. A alta no lucro da Petz foi impulsionada principalmente pela expansão da operação em lojas físicas.A companhia também apostou no segmento digital e registrou receita bruta de R$ 598 milhões.

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“Não comentamos rumores. Estamos sempre atentos a oportunidades de gerar valor, especialmente através de arbitragens de mercado. Claramente há uma grande oportunidade nas ações da Minerva em função de superficialidade e miopia do mercado acerca dos resultados da empresa, e obviamente isso pode despertar nossa criatividade em procurar estruturas mais sofisticadas e pouco usuais de extrair valor dessa assimetria. Estamos sempre olhando tudo, atentos a todos os cenários possíveis, mas hoje não há absolutamente nada concreto a ser compartilhado.” Edison Ticle, CFO da Minerva Foods, por meio de nota.

Edifício-sede do Banco Central no Setor Bancário Norte, em lote doado pela Prefeitura de Brasília, em outubro de 1967Depois de elevar os juros básicos da economia em 1 ponto percentual na semana passada, o Banco Central (BC) poderá apertar ainda mais o cinto da política monetária caso a inflação resista a cair, disse ontem (10) o diretor de Política Monetária da instituição, Bruno Serra. Em videoconferência com investidores, ele disse que o órgão fará o necessário para trazer a inflação de volta para a meta em 2022 e 2023.

A receita líquida da empresa ficou em R$ 164,6 milhões entre os meses de abril e junho, uma variação de 153% em comparação ao segundo trimestre de 2020. Já o EBITDA foi de R$ 21,5 milhões no 2º tri, aumento de 620% em relação ao segundo trimestre do ano passado.

O relatório fornece aos governos fatos atualizados sobre os impactos atuais e os riscos futuros do aquecimento global antes da cúpula do clima da ONU em novembro em Glasgow, na Escócia. O documento também irá examinar como as várias opções para reduzir as emissões de gases de efeito estufa afetarão o ritmo das mudanças climáticas nas próximas décadas.

BR Partners divulga lucro líquido de R$ 35 mi no segundo trimestreFras-le registra lucro líquido de R$ 43,6 milhões no 2º trimestrePor outro lado, os preços caíram para a cebola (-13,51%), batata-inglesa (-12,03%) e arroz (-2,35%).

Para analisar este cenário, Enzo Mori, head de research da Mogno Capital, falou sobre expectativas e disse que enxerga crescimento para empresas do setor, porém será feito de forma gradual. “A gente tem olhado muito para as teses que são as grandes ganhadoras e, mesmo com um cenário ainda diverso, elas devem ser as empresas que vão promover ainda esse movimento de consolidação”, disse Mori à BM&C News.

Entre os mais de 107 milhões de vacinados, 46,15 milhões estão com a imunização completa contra o coronavírus, o que representa 21,79% da população. Nas últimas 24 horas, 625.954 pessoas receberam a dose de reforço e outras 10.540 receberam um imunizante de aplicação única.

Itaúsa (ITSA3, ITSA4) apresentou aos acionistas, e ao mercado em geral, que o Conselho de Administração da Companhia aprovou o pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP) no valor de R$ 0,03734 por ação, por conta do dividendo obrigatório do exercício de 2021, com retenção de 15% de imposto de renda na fonte, o que resulta, em juros líquidos, R$ 0,031739 por ação.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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