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Um mundo diferenteAssim como Drunkemiller comentou recentemente, esse tem sido um dos momentos mais difíceis de se prever a economia, há um certo consenso de que o mundo é outro atualmente pós-Covid. Você tem um aumento da regionalização das cadeias produtivas. As empresas buscam produzir em locais que talvez não sejam os mais baratos em termos de custos, mas que sejam parceiros com alguma segurança institucional. Nesse sentido, países como México, Indonésia e Índia foram citados como alternativas. Uma globalização diferente que se dá sobre a égide de um conflito entre EUA e China que é muito mais complexo do que a Guerra Fria onde parecia haver 2 lados bem definidos, com os demais países se associando a cada um dos lados. A ideia aqui é que agora é diferente e os “lados” são menos dicotômicos e menos óbvios.

Inicialmente, os eletrodomésticos serão importados, alguns da China e outros da Europa. No entanto, a médio prazo, a empresa pretende fabricar também eletrodomésticos mais populares no Brasil. Os planos para a fabricação de produtos da linha branca no país ainda não foram divulgados, mas a produção local de TVs com a marca Hisense está prevista para começar até o final deste ano.

Camil (CAML3) – A empresa informou ao mercado que o conselho de administração aprovou a realização da 12ª emissão de debêntures simples e não conversíveis em ações, vinculadas aos certificados de recebíveis do agronegócio (CRA). Segundo o comunicado, o valor total de debêntures será de R$ 500,0 milhões, com a possibilidade, a critério da companhia, de aumento da emissão em até 25%, ou R$ 125,0 milhões, caso o procedimento de bookbuilding da oferta do CRA atinja a demanda de mercado para tal volume adicional.

Assista ao programa desta quarta-feira na íntegra:

Além disso, o G7 dobrou seu apoio à Ucrânia, divulgando os esforços dos programas de reforma de organizações internacionais para reconstruir a economia devastada pela guerra em Kiev.

Guillhermo Lasso passaria por uma votação de impeachment neste próximo final de semana devido ao caso envolvendo a esatal Flopec. Em defesa, ele negou as acuações e disse que seu governo fez alterações em um contrato assinado anos antes de assumir e por recomendação da Controladoria-Geral do Equador.

O mercado está cauteloso com a votação desta quarta devido a algumas insatisfações por parte dos republicanos, que cogitaram usar mecanismos para retirar o deputado Kevin McCarthy da presidência da Câmara. Apesar disso, o deputado diz estar confiante na aprovação.

Quinta-feira (25 de maio)

Por isso ele aconselha que o investidor nunca deixe a emoção tomar conta e sempre separe a opinião e os desejos dos fatos. “Caso contrário, será muito difícil que você mantenha sua estrutura técnica, seu setup e a sua gestão”, alerta.

As negociações sobre o teto da dívida norte-americana continua em um impasse, o que levou à agência de classificação de risco Fitch colocar o rating “AAA” dos EUA em observação negativa, com potencial para rebaixá-lo, devido à possibilidade de um default na dívida da maior economia do mundo.

Cenário corporativoPetrobras (PETR3; PETR4) – A estatal divulgou ao mercado que recebeu um ofício do Ministério de Minas e Energia (MME) para que a companhia reitere o pleito de licenciamento da atividade junto ao Ibama sobre o projeto de exploração na margem equatorial. O MME também pediu que sejam feitos todos os esforços necessários ao atendimento das condicionantes e comprovação da adequação do projeto

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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