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Confira o fechamento do Ibovespa e demais índices Ibovespa: 101.981,53 (-1,40%)S&P 500: 3.916,64 (-1,10%)Nasdaq: 11.630,51 (-0,74%)Dow Jones: 31.858,89 (-1,20%)Dólar: R$ 5,27 (+0,58%)Euro: R$ 5,61 (+1,02%)O Ibovespa fechou o pregão desta segunda no vermelho. O foco ficou na discussão em torno do arcabouço fiscal, que deve ser apresentado nos próximos dias pelo governo. O dia também foi marcado pelas decisões de juros no Brasil e nos Estados Unidos. Investidores também monitoram o ambiente global, após acordo para aquisição do Credit Suisse pelo UBS em meio a preocupações sobre o setor bancário internacional.

Desse modo, a proposta da varejista oferece três opções a fornecedores e quatro a credores financeiros. Como investidores que detém debêntures da empresa. Aos bancos que emprestaram dinheiro à Americanas é oferecida a conversão de dívidas em ações da companhia.

Prioridade com a declaração pré-preenchidaA declaração pré-preenchida trará dados de imóveis comprados e registrados em cartório; doações efetuadas declaradas pelas instituições; criptoativos declarados por exchanges; atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.

Confira o fechamento do Ibovespa e demais índicesIbovespa: 105.053,24 (-1,40%)S&P 500: 3.918,43 (-1,84%)Nasdaq: 11.338,35 (-2,05%)Dow Jones: 32.256,05 (-1,65%)Dólar: R$ 5,14 (+0,02%)Euro: R$ 5,43 (+0,31%)Foto: PixabayEstive, recentemente, em visita a uma cidade litorânea do Estado de São Paulo. Em que pese a situação trágica das últimas semanas, pode-se observar que muito pouco se evoluiu em questão de desenvolvimento em muitos destes lugares. A pobreza abunda e problemas repetidos do passado seguem sem resolução. Entra governo, sai governo, a situação é a mesma. A população acostumou-se a um quadro de miséria e pobreza que parecem impossíveis de sobrepujar. O brasileiro se tornou um escravo de um estado meliante e ineficiente, instituições fracas, discursos políticos ultrapassados e enganadores e instituições bancárias, com juros extorsivos. Muitos sustentam a riqueza de pouquíssimos.

Crise de 2008 (Subprime): Regulamentação frágil, excesso de liquidez e ativos tóxicosGeralmente a formação de bolhas, quer no preço de ações, ativos imobiliários ou qualquer outro ativo real é sempre precedida de afrouxamento monetário e alavancagem excessiva. No caso da bolha dos ativos imobiliários, observada de 2001 a 2007, não fugiu à regra. Quando o FED (Federal Reserve – Banco Central dos Estados Unidos) decidiu cortar as taxas de juros logo após os atentados de setembro de 2001, a bolha no mercado imobiliário começou a se formar. De setembro de 2001 a abril de 2006, o preço das casas havia subido em média 75% nos EUA.

O CEO Ben Zhou usou a oportunidade para comentar sobre a resiliência e como mensurar o crescimento pensando no longo prazo. “Chegamos em um ponto interessante do ciclo do mercado, onde podemos sentir um clima de calmaria entre os investidores e criadores,” pontuou Zhou. “Na Bybit, além de estarmos confiantes em nossa habilidade de prever futuras recessões, já provamos também a nossa capacidade de utilizar as oportunidades que o bear market dá para vencer as adversidades e crescer ainda mais.”

Para 2024, a pesquisa Focus elevou as estimativas para a inflação, de 4,02% para 4,11%, enquanto diminuiu a projeção do crescimento econômico para 1,47%, de 1,50% na semana passada. As projeções do PIB e da taxa de juros se mantiveram em R$ 5,30 e 10,00%, respectivamente.

Confira o fechamento do Ibovespa e demais índices Ibovespa: 103.618,20 (-1,38%)S&P 500: 3.861,73 (-1,44%)Nasdaq: 11.138,89 (-1,76%)Dow Jones: 31.909,96 (-1,07%)Dólar: R$ 5,20 (+1,30%)Euro: R$ 5,54 (+1,93%)Foto: FlickrO Silicon Valley Bank (SVB) entrou em colapso na última sexta-feira (10), após impressionantes 48 horas em que uma corrida bancária e uma crise de capital levaram à segunda maior falência de uma instituição financeira na história dos Estados Unidos.

“Isso será difícil e não há como contornar isso. Significará dizer adeus a colegas talentosos e apaixonados que fizeram parte do nosso sucesso”, completou o presidente-executivo da Meta.

Foto: Envato MarketOs índices futuros dos Estados Unidos operam em queda nesta sexta-feira (10), com investidores em compasso de espera pelo relatório de empregos mais importante dos Estados Unidos, o payroll. Esse será um dado crucial para a definição do aumento de juros na próxima reunião de política monetária, como comentou o presidente do Federal Reserve, Jerome Powell, em sabatina no Congresso.

Confira o fechamento do Ibovespa e demais índices Ibovespa: 103.618,20 (-1,38%)S&P 500: 3.861,73 (-1,44%)Nasdaq: 11.138,89 (-1,76%)Dow Jones: 31.909,96 (-1,07%)Dólar: R$ 5,20 (+1,30%)Euro: R$ 5,54 (+1,93%)Foto: FlickrO Silicon Valley Bank (SVB) entrou em colapso na última sexta-feira (10), após impressionantes 48 horas em que uma corrida bancária e uma crise de capital levaram à segunda maior falência de uma instituição financeira na história dos Estados Unidos.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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