14/08/2014
Altera a Lei n369/13 que dispõe sobre a criação do sistema de controle interno Municipal, nos termos do artigo 31 da contituição Federal e do artigo 59 da Lei complementar n 101/2000 e cria a unidade central de controle interno do Municipio de Jardim de Angicos e dá outras providencias.
Institucional
Prefeito Carlos André Câmara Bezerra
CNPJ: 08.111.338/0001-22
Contatos
(84) 9.9412-1025
govjardimdeangicos@gmail.com
Endereço e horário
Rua. Padre Saturnino de Jesus Bezerra, 68 - Centro, 59.544-000
Segunda A Quinta - 08:00h às 16h:00h|sexta - 8h:00h às 14h:00h

