1305 1088 1444 1025 1801 1343 1242 1338 1154 1752 1849 1146 1781 1762 1899 1744 1510 1098 1266 1532 1690 1093 1781 1873 1429 1673 1679 1676 1591 1586 1666 1320 1970 1633 1921 1276 1339 1467 1254 1499 1605 1569 1324 1551 1108 1077 1549 1689 1433 1818 1872 1025 1771 1484 1446 1051 1251 1912 1269 1374 1646 1518 1157 1528 1599 1669 1000 1515 1019 1318 1525 1597 1731 1641 1123 1259 1508 1107 1495 1029 1861 1212 1559 1328 1700 1355 1207 1356 1955 1541 1281 1185 1893 1646 1698 1236 1883 1464 1244 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

DIÁRIAS: 073/2024
Informações da portaria
Data da portaria: 23/04/2024
Agente: DIANA LEILANE DE LIMA SOUZA
Cargo: ADMINISTRADOR(A) ESCOLAR
Secretária: SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS ESPORTES
Informações da diária
Orgão\Empresa: ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP (TURMA I): ABORDAGEM DOS PRINCIPAIS PONTOS E SUA ELABORAÇÃO DE ACORDO COM A LEI Nº. 14.133/2021 – NO AUDITÓRIO DO TCE/RN - NO PERÍODO DE 24/04/2024 A 24/04/2024. NA CIDADE DE NATAL/RN.
Cidade: NATAL
Estado: RN
Justificativa
Art. 1º -Conceder 01 ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais) para o (a) Servidor (a) o (a) Senhor (a) DIANA LEILANE DDE LIMA SOUZA, Matricula: 000532-0, ocupante do Cargo de administrador Escolar, lotado na Secretaria de Educação, Cultura e dos Esportes deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Natal/RN, para participar do curso “ ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP (TURMA I): ABORDAGEM DOS PRINCIPAIS PONTOS E SUA ELABORAÇÃO DE ACORDO COM A LEI Nº. 14.133/2021 – NO AUDITÓRIO DO TCE/RN - NO PERÍODO DE 24/04/2024 A 24/04/2024. Na cidade de Natal/RN.
Histórico
Art. 2º- Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Início da viagem
24/04/2024
fim da viagem
24/04/2024
Data Quitação
23/04/2024
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
0.5
Valor total
R$ 90,00

* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Detalhamento das documentações

  1. PORTARIA

    23/04/2024

    Documento

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