1317 1028 1582 1452 1664 1543 1270 1019 1697 1970 1985 1879 1003 1281 1912 1039 1783 1197 1654 1412 1238 1364 1667 1781 1577 1898 1606 1557 1440 1671 1462 1082 1871 1967 1573 1641 1645 1944 1463 1423 1649 1603 1405 1922 1885 1814 1412 1346 1892 1237 1474 1003 1864 1644 1451 1656 1670 1311 1382 1937 1445 1364 1306 1038 1803 1448 1675 1349 1172 1752 1131 1903 1857 1093 1232 1842 1108 1646 1113 1343 1288 1638 1313 1717 1218 1588 1047 1955 1186 1745 1489 1939 1652 1457 1192 1523 1824 1385 1345 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

DIÁRIAS: 076/2023
Informações da portaria
Data da portaria: 21/04/2023
Agente: MARCOS VINICIUS DO NASCIMENTO
Cargo: SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)
Secretária: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE O MESMO, IRÁ REALIZAR PESQUISA
Cidade: BAYEUX
Estado: PB
Justificativa
Art. 1º - Conceder ½ (meia) diária, ao valor total de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), para o Servidor, o Senhor MARCOS VINÍCIUS DO NASCIMENTO, Matricula: 000573-8, portador do CPF Nº 704.433.234-02, ocupante do Cargo de SECRETÁRIOADJUNTO, Lotado na Secretaria de Agricultura e Abastecimento deste Município, para se deslocar à cidade de Bayeux/PB cuja saída está programada para o dia 26/04/2023 (Quarta-Feira), com retorno previsto no dia 26/04/2023 (QuartaFeira),
Histórico
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Início da viagem
26/04/2023
fim da viagem
26/04/2023
Data Quitação
21/04/2023
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
0.5
Valor total
R$ 90,00

* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Detalhamento das documentações

  1. PORTARIA

    21/04/2023

    Documento

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