1904 1693 1241 1705 1640 1126 1444 1953 1424 1311 1028 1800 1576 1646 1671 1564 1795 1468 1422 1584 1311 1657 1231 1260 1979 1907 1568 1145 1245 1415 1128 1793 1220 1718 1699 1781 1954 1400 1377 1342 1512 1520 1268 1820 1283 1614 1402 1303 1076 1076 1800 1290 1256 1146 1022 1883 1662 1206 1257 1860 1290 1668 1783 1539 1826 1924 1118 1192 1559 1620 1874 1111 1504 1353 1723 1360 1922 1809 1504 1232 1537 1021 1516 1423 1530 1144 1042 1028 1411 1552 1849 1887 1936 1368 1121 1198 1245 1534 1809 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

DIÁRIAS: 065/2023
Informações da portaria
Data da portaria: 29/03/2023
Agente: ANA CLAUDIA DE SOUZA BEZERRA
Cargo: COORDENADOR (A)
Secretária: SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS ESPORTES
Informações da diária
Orgão\Empresa: PARA REALIZAR UM CURSO DE CAPACITAÇÃO-EDUCAÇÃO INTEGRAL SABERES NECESSÁRIOS NA UFRN EM PARCERIA COM A UNDIME/RN..
Cidade: NATAL
Estado: RN
Justificativa
Art. 1º -Conceder ½ Meia (meia diária) a servidoraAna Claudia de Souza Bezerra matricula: 000109-0, totalizando em R$ 90,00(noventa reais), referente ao valor solicitado, para cobrir suas despesas no dia 30.03.2023, tendo em vista o deslocamento para a cidade de Natal/RN, para realizar um curso de capacitação-Educação Integral Saberes necessários na UFRN em parceria com a UNDIME/RN..
Histórico
Art. 2º -Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Início da viagem
30/03/2023
fim da viagem
30/03/2023
Data Quitação
29/03/2023
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
0.5
Valor total
R$ 90,00

* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Detalhamento das documentações

  1. RELATÓRIO DA VIAGEM

    05/04/2023

    Documento

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