1042 1740 1106 1387 1463 1353 1622 1939 1105 1686 1628 1734 1417 1086 1772 1830 1356 1235 1297 1461 1218 1574 1982 1993 1713 1639 1044 1469 1606 1775 1752 1138 1822 1517 1300 1727 1607 1183 1040 1547 1332 1425 1083 1049 1056 1848 1388 1884 1821 1103 1611 1343 1295 1170 1696 1380 1462 1663 1026 1727 1271 1766 1558 1036 1831 1121 1145 1526 1075 1473 1430 1082 1979 1059 1505 1555 1691 1992 1664 1203 1721 1336 1131 1693 1445 1424 1434 1125 1954 1119 1870 1182 1214 1648 1191 1894 1847 1276 1289 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 29/07/2022
Agente: CARISA CASSIA CÂMARA
Cargo: DIRETORA DE LICITAÇÃO
Secretária: SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE O MESMO, IRÁ PARTICIPAR DO CURSO DE CAPACITAÇÃO - SER AGENTE DE CONTRATAÇÃO COM BASE NA NOVA LEI 14.133/21 - QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 02, 03 E 04 DE AGOSTO DE 2022.
Cidade: MOSSORÓ
Estado: RN
Justificativa
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº 03/2013.
Histórico
Art. 1º -Conceder 04 (Quatro) diárias, ao valor unitário de R$180,00 (cento e oitenta reais), totalizando o valor total de 720,00 (Setecentos reais) para a Servidora a Senhora CARISA CASSIA CÂMARA, Matricula: 0002461, ocupante do Cargo de DIRETORA DE LICITACÃO, Lotada na SMAP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. E PLANEJAMENTO. deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Mossoró/RN, cuja saída está programada no dia 01.08.2022 (segunda-feira), e 04.08.2022 (Quinta-feira), onde o mesmo, irá participar do curso de capacitação - SER AGENTE DE CONTRATAÇÃO COM BASE NA NOVA LEI 14.133/21 - QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 02, 03 E 04 DE AGOSTO DE 2022.
Início da viagem
01/08/2022
fim da viagem
04/08/2022
Data Quitação
29/07/2022
Valor unitário
R$ 180,00
Quantidade
4
Valor total
R$ 720,00

* Demais Servidores e Assessores - Rio Grande do Norte (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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