1313 1697 1029 1327 1751 1689 1527 1047 1334 1097 1170 1482 1113 1216 1236 1777 1281 1524 1990 1235 1417 1381 1788 1773 1252 1276 1451 1160 1897 1358 1090 1163 1437 1881 1345 1507 1556 1061 1829 1476 1182 1759 1220 1231 1355 1541 1450 1845 1660 1299 1572 1879 1546 1890 1680 1850 1589 1649 1673 1422 1797 1257 1321 1216 1049 1359 1675 1998 1762 1339 1997 1501 1877 1169 1073 1710 1382 1788 1029 1627 1141 1883 1263 1176 1933 1290 1099 1956 1607 1971 1324 1488 1451 1700 1713 1827 1284 1640 1994 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 29/07/2022
Agente: AILTON TEIXEIRA DE ALMEIDA
Cargo: CONTROLADOR(A)
Secretária: CONTROLADORIA
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE O MESMO, IRÁ PARTICIPAR DO CURSO DE CAPACITAÇÃO - SER AGENTE DE CONTRATAÇÃO COM BASE NA NOVA LEI 14.133/21 - QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 02, 03 E 04 DE AGOSTO DE 2022.
Cidade: MOSSORÓ
Estado: RN
Justificativa
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº 03/2013.
Histórico
Art. 1º -Conceder 04 (Quatro) diárias, ao valor unitário de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor total de 1000,00 (Hum mil reais) para o Servidor o Senhor AILTON TEIXEIRA DE ALMEIDA, Matricula: 0005410, ocupante do Cargo de CONTROLADOR, Lotado na SMCO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLADORIA deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Mossoró/RN, cuja saída está programada no dia 01.08.2022 (segunda-feira), e 04.08.2022 (Quinta-feira), onde o mesmo, irá participar do curso de capacitação - SER AGENTE DE CONTRATAÇÃO COM BASE NA NOVA LEI 14.133/21 - QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 02, 03 E 04 DE AGOSTO DE 2022.
Início da viagem
01/08/2022
fim da viagem
04/08/2022
Data Quitação
20/07/2022
Valor unitário
R$ 250,00
Quantidade
4
Valor total
R$ 1.000,00

* Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Federal - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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