1221 1810 1534 1484 1074 1741 1898 1678 1457 1932 1576 1967 1871 1313 1166 1891 1314 1182 1707 1355 1171 1276 1730 1181 1514 1066 1243 1866 1787 1461 1964 1656 1116 1937 1911 1078 1933 1534 1446 1238 1442 1427 1125 1122 1200 1582 1382 1464 1404 1131 1530 1060 1001 1139 1348 1736 1489 1575 1786 1873 1330 1291 1005 1849 1447 1547 1220 1765 1833 1536 1220 1148 1092 1555 1613 1089 1906 1330 1732 1003 1640 1628 1368 1004 1734 1479 1592 1184 1493 1654 1500 1847 1403 1477 1029 1418 1816 1383 1107 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 29/07/2022
Agente: DEBORA CRISTINA CÂMARA DA SILVA OLIVEIRA
Cargo: SECRETÁRIO(A)
Secretária: SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE O MESMO, IRÁ PARTICIPAR DO CURSO DE CAPACITAÇÃO - SER AGENTE DE CONTRATAÇÃO COM BASE NA NOVA LEI 14.133/21 - QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 02, 03 E 04 DE AGOSTO DE 2022.
Cidade: MOSSORÓ
Estado: RN
Justificativa
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº 03/2013.
Histórico
Art. 1º -Conceder 04 (Quatro) diárias, ao valor unitário de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor total de 1000,00 (Hum mil reais) para a Servidora a Senhora DÉBORA CRISTINA CÂMARA DA SILVA OLIVEIRA, Matricula: 0006289, ocupante do Cargo de SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, Lotada na SMAP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. E PLANEJAMENTO. deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Mossoró/RN, cuja saída está programada no dia 01.08.2022 (segunda-feira), e 04.08.2022 (Quinta-feira), onde o mesmo, irá participar do curso de capacitação - SER AGENTE DE CONTRATAÇÃO COM BASE NA NOVA LEI 14.133/21 - QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 02, 03 E 04 DE AGOSTO DE 2022.
Início da viagem
01/08/2022
fim da viagem
04/08/2022
Data Quitação
29/07/2022
Valor unitário
R$ 250,00
Quantidade
4
Valor total
R$ 1.000,00

* Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Rio grande do Norte (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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