1736 1124 1269 1238 1801 1937 1951 1630 1417 1386 1276 1203 1587 1845 1035 1429 1711 1293 1441 1930 1841 1338 1002 1931 1635 1949 1797 1500 1025 1883 1747 1231 1874 1359 1464 1804 1535 1580 1441 1676 1704 1414 1279 1099 1760 1219 1233 1798 1920 1169 1797 1715 1528 1895 1377 1518 1169 1382 1458 1742 1597 1971 1043 1458 1933 1895 1521 1848 1965 1896 1381 1478 1823 1783 1984 1577 1804 1174 1099 1809 1790 1171 1877 1352 2000 1398 1309 1364 1744 1277 1010 1830 1941 1367 1750 1514 1078 1069 1453 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 01/07/2022
Agente: CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA
Cargo: PREFEITO
Secretária: GABINETE DO PREFEITO
Informações da diária
Orgão\Empresa: EM CONSONÂNCIA, PARTICIPARÁ DA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS, CONTRA AUMENTO DE DESPESAS E REDUÇÃO DE RECEITAS, QUE ACONTECERA´ NA SEDE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS (SGAN 601 MÓDULO N BRASÍLIA/DF –
Cidade: BRASILIA
Estado: DF
Justificativa
A Chefe de Gabinete do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuic¸o~es legais que lhe sa~o conferidas, com fundamento basilar na Lei Orgânica deste município, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução no 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subseção V, que dispõem da composição do processo de realização das despesas de Diárias.
Histórico
Art. 1º - Conceder 2 e 1/2 (duas e meia) diárias, ao valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), para o Servidor, o Senhor CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA, Matrícula: 0002437, ocupante do Cargo de Prefeito Municipal, Lotado no Gabinete Civil deste Município, para se deslocar à cidade de Brasília/DF, cuja saída está programada para o dia 04/07/2022 (Segunda-Feira), com retorno previsto para o dia 06/07/2022 (Quarta-Feira), onde o mesmo, irá resolver assuntos de interesse deste município, cumprindo agenda administrativa referente ao plano de ações deste município, por meio de reuniões institucionais e entrega de portfólios nos Ministérios, com o objetivo de solicitar recursos financeiros e projetos para a municipalidade. Em consonância, participará da Mobilização Municipalista em Defesa dos Municípios, contra aumento de despesas e redução de receitas, que acontecera´ na Sede da Confederação Nacional dos Municípios (SGAN 601 Módulo N Brasília/DF – CEP: 70830-010.
Início da viagem
04/07/2022
fim da viagem
06/07/2022
Data Quitação
01/07/2022
Valor unitário
R$ 800,00
Quantidade
2
Valor total
R$ 1.600,00

* Prefeito e Vice-Prefeito - Demais Estados e Distritos (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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