1429 1184 1934 1953 1314 1152 1267 1126 1613 1201 1174 1079 1414 1993 1715 1251 1055 1703 1678 1006 1310 1905 1290 1399 1956 1741 1614 1720 1231 1103 1439 1755 1414 1631 1544 1856 1821 1154 1745 1925 1791 1291 1238 1141 1730 1832 1753 1275 1783 1101 1848 1321 1341 1486 1868 1540 1231 1847 1760 1818 1761 1980 1000 1964 1075 1709 1442 1570 1095 1408 1725 1996 1283 1703 1039 1332 1903 1893 1683 1509 1277 1574 1948 1737 1993 1970 1820 1980 1986 1933 1443 1754 1391 1602 1186 1570 1578 1989 1810 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 05/07/2022
Agente: CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA
Cargo: PREFEITO
Secretária: GABINETE DO PREFEITO
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE O MESMO IRÁ PARTICIPAR DE UMA CAPACITAÇÃO REFERENTE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES (14.133/21).
Cidade: CAMPINA GRANDE
Estado: PB
Justificativa
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias;
Histórico
Art. 1º - Conceder 4 diária, ao valor unitário de R$ 800,00 (Oitocentos reais), totalizando o valor de R$ 3.200,00 (Três mil e Duzentos reais) para o servidor o Senhor CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA, matrícula: 0002437, ocupante do cargo de PREFEITO MUNICIPAL, lotado no Gabinete Civil para se deslocar à cidade de Campina Grande/PB, cuja saída está programada para o dia 06.07.2022 (quarta-feira), com retorno previsto no dia 09.07.2022 (sábado), onde o mesmo irá participar de uma capacitação referente a nova lei de licitações (14.133/21).
Início da viagem
06/07/2022
fim da viagem
09/07/2022
Data Quitação
05/07/2022
Valor unitário
R$ 800,00
Quantidade
4
Valor total
R$ 3.200,00

* Prefeito e Vice-Prefeito - Demais Estados e Distritos (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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