1634 1338 1303 1878 1754 1533 1048 1823 1030 1309 1257 1666 1036 1901 1332 1158 1969 1485 1907 1909 1623 1536 1563 1380 1865 1003 1495 1645 1290 1903 1336 1740 1327 1071 1256 1548 1581 1150 1806 1499 1069 1885 1422 1376 1073 1282 1949 1814 1879 1419 1733 1772 1614 1388 1729 1593 1569 1402 1464 1539 1643 1940 1687 1156 1053 1336 1942 1172 1221 1830 1995 1817 1662 1567 1903 1679 1053 1495 1900 1709 1190 1643 1661 1446 1018 1274 1249 1519 1941 1547 1945 1338 1425 1587 1087 1120 1108 1828 1160 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 05/07/2022
Agente: CARISA CASSIA CÂMARA
Cargo: DIRETORA DE LICITAÇÃO
Secretária: SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE A MESMA IRÁ PARTICIPAR DE UMA CAPACITAÇÃO REFERENTE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES (14.133/21).
Cidade: CAMPINA GRANDE
Estado: PB
Justificativa
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias;
Histórico
Art. 1º - Conceder 4 diárias, ao valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a servidora a Senhora CARISA CASSIA CAMARA, matrícula: 0002461, ocupante do cargo de DIRETOR(A) DE LICITAÇÃO, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, para se deslocar à cidade de Campina Grande/PB, cuja saída está programada para o dia 06.07.2022 (quarta-feira), com retorno previsto no dia 09.07.2022 (sabado), onde a mesma irá participar de uma capacitação referente a nova lei de licitações (14.133/21).
Início da viagem
06/07/2022
fim da viagem
09/07/2022
Data Quitação
05/07/2022
Valor unitário
R$ 300,00
Quantidade
4
Valor total
R$ 1.200,00

* Demais Servidores e Assessores - Federal (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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