1096 1116 1496 1267 1411 1314 1470 1906 1535 1475 1606 1005 1595 1011 1567 1960 1002 1633 1748 1129 1570 1109 1555 1632 1186 1080 1952 1810 1295 1720 1694 1826 1442 1089 1713 1751 1946 1526 1274 1338 1033 1608 1465 1932 1341 1934 1412 1242 1662 1057 1496 1516 1587 1658 1495 1293 1001 1887 1634 1826 1925 1291 1242 1430 1093 1748 1695 1355 1776 1578 1175 1848 1530 1863 1671 1112 1575 1749 1876 1504 1152 1890 1362 1832 1229 1135 1788 1487 1708 1320 1767 1915 1776 1014 1917 1292 1884 1030 1792 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 03/06/2022
Agente: IZABELA NOBRE DE MELO
Cargo: COORDENADORA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE A MESMA, IRÁ PARTICIPAR DO XII ENCONTRO DO COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM FOZ DO IGUAÇU/PR.
Cidade: FOZ DO IGUAÇU
Estado: PR
Justificativa
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias;
Histórico
Art. 1º -Conceder 04 e 1/2 ( quatro e meia) diárias, ao valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor total de 1.350,00 (mil e trezentos e cinquenta reais) para a servidora a Senhora IZABELA NOBRE DE MELO, matricula: 0002313, ocupante do cargo de COORDENADORA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, lotada na Secretaria de Assistência Social, para se deslocar à cidade de Foz do Iguaçu/PR, cuja saída está programada no dia 07.06.2022 (terça-feira), com retorno previsto no 12.06.2022 (sábado), onde a mesma, irá participar do XII ENCONTRO DO COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM FOZ DO IGUAÇU/PR.
Início da viagem
07/06/2022
fim da viagem
12/06/2022
Data Quitação
03/06/2022
Valor unitário
R$ 300,00
Quantidade
4
Valor total
R$ 1.350,00

* Demais Servidores e Assessores - Federal (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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