1217 1990 1606 1128 1920 1869 1672 1816 1912 1446 1376 1790 1331 1625 1394 1820 1433 1020 1462 1651 1682 1079 1151 1655 1734 1122 1459 1245 1551 1867 1694 1259 1976 1442 1189 1072 1870 1372 1190 1093 1943 1658 1537 1493 1936 1742 1815 1232 1135 1075 1266 1181 1613 1087 1119 1192 1728 1313 1410 1590 1895 1894 1036 1680 1057 1605 2000 1947 1371 1446 1533 1251 1431 1733 1563 1676 1223 1382 1351 1300 1988 1437 1658 1055 1798 1775 1935 1614 1481 1217 1511 1852 1687 1001 1218 1542 1747 1733 1774 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 08/07/2021
Agente: JOÃO BATISTA LEITE DA SILVA
Cargo: SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A)
Secretária: GABINETE DO PREFEITO
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE O MESMO, IRÁ PARTICIPAR DA ABERTURA DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA: VII ENCONTRO NACIONAL DE PREVENÇÃO E ENFRETAMENTO AO ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN.
Cidade: SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
Estado: PE
Justificativa
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº 03/2013.
Histórico
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária, ao valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando o valor total 500,00 (quinhentos reais), para o Servidor o Senhor João Batista Leite da Silva, Matrícula: 00378-6, ocupante do Cargo de Secretário Executivo, Lotado no Gabinete Civil deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à Santa Cruz do Capibaribe/PE, cuja saída está programada no dia 12.07.2021 (segunda-feira), com retorno previsto no 13.07.2021 (terça-feira), onde o mesmo, irá Participar da abertura da Capacitação Técnica: VII Encontro Nacional de Prevenção e Enfretamento ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes para Profissionais do Município de Jardim de Angicos/RN
Início da viagem
12/07/2021
fim da viagem
13/07/2021
Data Quitação
08/07/2021
Valor unitário
R$ 500,00
Quantidade
1
Valor total
R$ 500,00

* Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Federal (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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