1304 1278 1044 1993 1280 1751 1579 1331 1441 1055 1549 1190 1376 1071 1234 1924 1230 1168 1606 1955 1528 1764 1286 1258 1296 1318 1241 1303 1566 1052 1824 1836 1644 1152 1057 1394 1284 1435 1537 1522 1554 1767 1302 1114 1545 1510 1781 1087 1379 1165 1754 1150 1886 1536 1802 1048 1266 1190 1282 1641 1453 1794 1638 1354 1174 1933 1301 1897 1765 1519 1987 1155 1812 1639 1093 1058 1498 1080 1297 1861 1877 1496 1357 1371 1283 1730 1125 1743 1860 1647 1079 1140 1851 1751 1913 1849 1540 1250 1468 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 28/09/2021
Agente: ELAIDE CRISTINA CÂMARA DOS SANTOS
Cargo: SECRETÁRIO(A)
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE A MESMA, IRÁ PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO COEGEMAS/RN, A PARTIR DAS 08:30MIN, NO AUDITÓRIO DA SINE/RN, RUA NOSSA SENHORA DA CANDELÁRIA, S/N- CANDELÁRIA, NATAL/RN.
Cidade: NATAL
Estado: RN
Justificativa
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias
Histórico
Art. 1º -Conceder ½ (meia) diária, ao valor unitário de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais), para a Servidora a Senhora ELAIDE CRISTINA CAMARA DOS SANTOS, Matricula: 0002666, ocupante do Cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Natal/RN, cuja saída está programada no dia 30/092021 (Quinta-feira), com retorno previsto no mesmo dia, 30/09/2021 (Quinta-feira), onde a mesma, irá participar da Assembleia Ordinária do COEGEMAS/RN, a partir das 08:30min, no Auditório da SINE/RN, Rua Nossa Senhora da Candelária, S/N- Candelária, Natal/RN.
Início da viagem
30/09/2021
fim da viagem
30/09/2021
Data Quitação
28/09/2021
Valor unitário
R$ 125,00
Quantidade
1
Valor total
R$ 125,00

* Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Rio grande do Norte - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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