1378 1821 1886 1043 1645 1599 1409 1274 1903 1515 1574 1221 1428 1947 1521 1898 1067 1981 1447 1302 1432 1643 1063 1510 1424 1166 1929 1194 1594 1929 1284 1543 1277 1943 1335 1547 1787 1182 1024 1077 1022 1431 1833 1216 1588 1297 1868 1479 1342 1177 1873 1645 1785 1630 1740 1007 1018 1699 1219 1635 1421 1066 1961 1317 1841 1180 1598 1180 1404 1144 1643 1910 1348 1134 1696 1478 1996 1695 1564 1621 1600 1331 1984 1890 1529 1990 1719 1979 1543 1127 1770 1577 1680 1851 1849 1662 1244 1031 1622 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 26/10/2021
Agente: MARIA GABRYELLA DE LOURENÇO DE SOUZA
Cargo: FACILITADORA DE OFICINA
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE A MESMA, IRÁ PARTICIPAR XII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Cidade: NATAL
Estado: RN
Justificativa
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias.
Histórico
Art. 1º - Conceder 02 ½ (duas meias) diárias, ao valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais), totalizando o valor total de 180,00 (cento e oitenta reais) para a Servidora a Senhora MARIA GABRYELLA LOUREÇO DE SOUZA, ocupante do Cargo de Facilitadora de Oficina, Lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Natal/RN, cuja saída está programada nos dias 28.10.2021 (quinta-feira), com retorno previsto no mesmo dia 28.10.2021 (quinta-feira) e no dia 29.10.2021 (sexta-feira) com retorno previsto no mesmo dia 29.10.2021 (sexta-feira) onde a mesma, irá participar XIII Conferência Estadual de Assistência Social.
Início da viagem
28/10/2021
fim da viagem
28/10/2021
Data Quitação
16/10/2021
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
2
Valor total
R$ 180,00

* Demais Servidores e Assessores - Rio Grande do Norte (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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