1942 1546 1507 1017 1872 1807 1138 1821 1026 1446 1517 1476 1533 1911 1675 1239 1243 1990 1994 1800 1597 1905 1549 1117 1188 1898 1860 1641 1788 1775 1731 1098 1175 1193 1696 1175 1423 1191 1860 1733 1646 1499 1063 1673 1076 1043 1361 1589 1497 1184 1081 1526 1084 1697 1278 1531 1801 1929 1186 1531 1732 1050 1590 1654 1814 1281 1245 1859 1293 1132 1354 1101 1935 1846 1464 1095 1171 1068 1003 1438 1148 1385 1228 1414 1848 1405 1385 1259 1774 1919 1644 1344 1557 1098 1991 1574 1380 1533 1714 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 29/11/2021
Agente: CÉLIA MARIA BRITO LOPES
Cargo: SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)
Secretária: SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS ESPORTES
Informações da diária
Orgão\Empresa: A MESMA IRÁ PARTICIPAR DO III SEMINÁRIO UNDIME/RN, COM TEMA: O ACOLHIMENTO E O PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DO ANO LETIVO DE 2022.
Cidade: MARTINS
Estado: RN
Justificativa
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias.
Histórico
Art. 1º -Conceder 02 (duas) diárias, ao valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor total de 500,00 (quinhentos reais) para a Servidora a Senhora CÉLIA MARIA BRITO LOPES, ocupante do Cargo de Secretaria Adjunta Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes, Lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes, deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Martins/RN, cuja saída está programada para o dia 01/12/2021 (quarta-feira), com retorno previsto para o dia 03/12/2021 (sexta-feira), onde a mesma irá participar do III Seminário Undime/RN, com tema: O Acolhimento e o Planejamento das Ações do Ano Letivo de 2022.
Início da viagem
01/12/2021
fim da viagem
03/12/2021
Data Quitação
29/11/2021
Valor unitário
R$ 250,00
Quantidade
2
Valor total
R$ 500,00

* Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Rio grande do Norte (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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