1055 1979 1398 1419 1766 1556 1850 1472 1514 1280 1751 1852 1208 1186 1267 1945 1801 1015 1462 1992 1455 1064 1923 1924 1934 1502 1042 1320 1520 1448 1314 1325 1897 1578 1941 1337 1110 1375 1284 1823 1338 1313 1950 1931 1535 1916 1239 1956 1527 1366 1173 1470 1133 1997 1636 1160 1440 1262 1805 1965 1385 1418 1102 1685 1222 1319 1362 1044 1981 1142 1833 1370 1033 1049 1588 1360 1575 1488 1507 1261 1714 1755 1841 1637 1608 1551 1561 1440 1986 1762 1913 1064 1221 1053 1988 1669 1822 1886 1111 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 27/12/2021
Agente: RAQUEL LIMA DE MOURA
Cargo: SECRETÁRIO(A)
Secretária: SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS ESPORTES
Informações da diária
Orgão\Empresa: MESMA IRÁ RESOLVER PENDÊNCIAS DO CNPJ DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DOS ESPORTES, JUNTO A RECEITA FEDERAL.
Cidade: NATAL
Estado: NR
Justificativa
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias.
Histórico
Art. 1º - Conceder 1/2 (meia) diária, ao valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), totalizando o valor total de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para a Servidora a Senhora RAQUEL LIMA DE MOURA, ocupante do Cargo de Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes, Lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes, deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Natal/RN, cuja saída está programada para o dia 28/12/2021 (terça-feira), com retorno previsto para o mesmo dia 28/12/2021 (terça-feira), onde a mesma irá resolver pendências do CNPJ da Secretaria Municipal de Educação Cultura e dos Esportes, junto a Receita Federal.
Início da viagem
28/12/2021
fim da viagem
28/12/2021
Data Quitação
27/12/2021
Valor unitário
R$ 125,00
Quantidade
1
Valor total
R$ 125,00

* Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Rio grande do Norte - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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