1127 1236 1201 1187 1787 1766 1473 1213 1533 1179 1066 1260 1367 1591 1522 1054 1979 1822 1941 1748 1644 1532 1568 1576 1364 1968 1872 1867 1244 1078 1320 1931 1848 1240 1488 1428 1708 1636 1292 1787 1938 1973 1351 1114 1677 1435 1169 1590 1245 1555 1486 1930 1854 1825 1468 1649 1528 1623 1310 1779 1878 1520 1154 1060 1561 1697 1705 1155 1052 1390 1388 1307 1277 1231 1189 1777 1504 1256 1097 1239 1362 1779 1016 1655 1603 1849 1163 1425 1653 1169 1147 1405 1421 1021 1390 1873 1634 1314 1572 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 15/03/2022
Agente: CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA
Cargo: PREFEITO
Secretária: GABINETE DO PREFEITO
Informações da diária
Orgão\Empresa: CIRSOL – I CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
Cidade: RECIFE
Estado: PE
Justificativa
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias;
Histórico
Art. 1º -Conceder 2 (duas) diárias, ao valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), totalizando R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e 1 ½ (uma meia) diária, ao valor unitário da meia diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais), ficando concedido um valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o servidor o Sr. Carlos André Câmara Bezerra, Matricula: 0002437, ocupante do Cargo de Prefeito Municipal, Lotado no Gabinete do Prefeito, deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Recife/PE, cuja saída está programada no dia 16/03/2022 (quarta-feira), com retorno previsto no 18/03/2022 (sexta-feira), onde a mesma, irá participar da CIRSOL – I Conferência Internacional de Resíduos Sólidos.
Início da viagem
16/03/2022
fim da viagem
18/03/2022
Data Quitação
15/03/2022
Valor unitário
R$ 800,00
Quantidade
2
Valor total
R$ 2.000,00

* Prefeito e Vice-Prefeito - Demais Estados e Distritos (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito