1224 1097 1480 1481 1290 1227 1674 1778 1703 1727 1550 1439 1035 1367 1060 1376 1984 1014 1529 1237 1544 1642 1596 1469 1719 1956 1109 1638 1930 1988 1213 1301 1660 1704 1260 1296 1825 1473 1687 1697 1740 1723 1462 1975 1845 1142 1784 1003 1319 1303 1419 1229 1819 1655 1661 1243 1519 1571 1387 1416 1216 1610 1905 1242 1966 1906 1392 1664 1674 1609 1382 1508 1233 1057 1780 1359 1843 1342 1792 1912 1891 1356 1340 1879 1668 1308 1139 1188 1870 1539 1680 1031 1937 1691 1861 1538 1991 1432 1483 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 15/03/2022
Agente: JOÃO BATISTA LEITE DA SILVA
Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO
Secretária: GABINETE DO PREFEITO
Informações da diária
Orgão\Empresa: CIRSOL – I CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
Cidade: RECIFE
Estado: PE
Justificativa
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias;
Histórico
Art. 1º -Conceder 2 (duas) diárias, ao valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 1.000,00 (um mil reais) e 1 ½ (uma meia) diária, ao valor unitário da meia diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), ficando concedido um valor total de R$ 1.250,00 (dois mil reais) para o servidor o Sr. João Batista Leite da Silva, Matricula: 0003786, ocupante do Cargo de Secretário Executivo, Lotado no Gabinete do Prefeito, deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Recife/PE, cuja saída está programada no dia 16/03/2022 (quarta-feira), com retorno previsto no 18/03/2022 (sexta-feira), onde a mesma, irá participar da CIRSOL – I Conferência Internacional de Resíduos Sólidos.
Início da viagem
16/03/2022
fim da viagem
18/03/2022
Data Quitação
15/03/2022
Valor unitário
R$ 500,00
Quantidade
2
Valor total
R$ 1.250,00

* Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Federal (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito