CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA
Prefeito(a)
Entre as atribuições exclusivas do prefeito estão: a limpeza pública, a manutenção de praças e ruas e a organização do trânsito. Outras tarefas são feitas em parceria com os governos estadual e federal, como a saúde, por exemplo. Na área de saneamento básico, as prefeituras atu [...]
MOACIR ALVES GUIMARAES JUNIOR
Vice-prefeito(a)
Moacir Alves Guimarães Júnior nasceu em Natal, Rio Grande do Norte no dia 08 de novembro de 1979. Chegou em Jardim de Angicos com 4 dias de nascido onde foi criado por seus avós maternos, Manoel Nobre Barreto e Noêmia Nalva Barreto. É filho de Moacir Alves Guimarães e Joana Darc Barreto [...]
CONTROLADOR(A)
RUA. PADRE SATURNINO BEZERRA DE JESUS , Nº 68 - CENTRO - CEP: 59.544-000
SEGUNDA A QUINTA DAS 8H:00H ÀS 16H:00H.
(84) 3.5350-0005
controladoriapmja2021@hotmail.com
CHEFE DE GABINETE
RUA. PADRE SATURNINO DE JESUS BEZERRA , Nº 68 - CENTRO - CEP: 59.544-000
SEGUNDA A QUINTA, DAS 8H:00HS AS 16H:00HS E AS SEXTA DAS 8H:00HS AS 14H:00HS
(84) 3.5350-0005
pmrn.jardimdeangicos@gmail.com
PROCURADOR (A) CHEFE
R. PADRE SATURNINO BEZERRA DE JESUS , Nº 68 - CENTRO - CEP: 59.544-000
SEGUNDA A QUINTA, DAS 8H:00HS AS 16H:00HS E AS SEXTA DAS 8H:00HS AS 14H:00HS
(84) 3535-0005
SECRETÁRIO(A)
R. LUIZA FERREIRA , Nº 01 - CENTRO - CEP: 59.544-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 8H:00HS AS 16H:00HS
(54) 3535-0005
jardimdeangicos.agricultura@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
R. CEL. JOSE INACIO BEZERRA , Nº 10 - CENTRO - CEP: 59.544-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H:00HS AS 13H:00HS
(84) 3535-0018
semece.jardimdeangicos@hotmail.com
SECRETÁRIO(A)
R. CEL. JOSE INACIO BEZERRA , Nº 10 - CENTRO - CEP: 59.544-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H:00HS AS 13H:00HS
(84) 3535-0005
pmjainfraestrutura@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
R. PADRE SATURNINO BEZERRA DE JESUS , Nº 68 - CENTRO - CEP: 59.544-000
SEGUNDA A QUINTA, DAS 8H:00HS AS 16H:00HS E AS SEXTA DAS 8H:00HS AS 14H:00HS
(84) 9.9230-5804
sempla.pmja@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
R. PADRE SATURNINO BEZERRA DE JESUS , Nº 68 - CENTRO - CEP: 59.544-000
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SECRETÁRIO(A)
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(84) 3535-0005
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SECRETÁRIO(A)
R. CEL. PADRE SATURNINO BEZERRA DE JESUS , Nº 10 - CENTRO - CEP: 59.544-000
SEGUNDA A QUINTA, DAS 8H:00HS AS 16H:00HS E AS SEXTA DAS 8H:00HS AS 14H:00HS
(84) 3535-0005
pmrn.jangicos@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
R. CEL. JOSE INACIO BEZERRA , Nº 10 - CENTRO - CEP: 59.544-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H:00HS AS 13H:00HS
(84) 3535-0071
smsaudeja@gmail.com
A Procuradoria Geral do Município tem por Chefe o Procurador Geral do Município, a ser nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, que terá status de Secretário Municipal.
Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Sem competências até o momento.
A Procuradoria Geral do Município é órgão em exercício de Advocacia Geral que representa o Município judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de advocacia, consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos do Art. 114 da Lei Orgânica Municipal.
Analisar minutas de contratos, convênios, editais, licitações e termos de cooperação.
Atuar dentro dos limites de competência municipal, respeitando as atribuições e competências dos órgãos governamentais.
Prestar assistência técnica aos produtores rurais através de profissionais observando suas atribuições técnicas, de maneira organizada através de programas especiais desenvolvidos pelo Município, ou em parcerias com os Governos Federal e Estadual.
Promover estudos, levantamentos e diagnósticos que permitam o conhecimento da realidade agropecuária do Município, objetivando, de maneira integrada, a formulação da política econômico- agropecuária que possibilite o melhor uso do solo, aumentando a produtividade e rentabilidade das culturas.
A principal função é executar as políticas públicas educacionais vigentes no país na rede pública de ensino.
Promover uma gestão participativa e institucionalizar Conselhos Escolares. Estabelecer planos de ação orçamentários anualmente.
Executar a manutenção e conservação de logradouros e praças públicas.
Executar a recuperação e conservação de prédios públicos municipais.
Realizar reparos, correção e consertos dos bens públicos.
Administrar o Plano de Cargos e Salários.
Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano PluriAnual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo.
Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos.
Propor políticas sobre a administração de pessoal.
Dar impulso à promoção de programas de assistência ao menor.
Elencar programas de assistência social, promovendo a sua execução.
Supervisionar a política de assistência social no Município.
Promover o relacionamento entre a Municipalidade, imprensa e opinião pública, visando a divulgação das atividades administrativas da Prefeitura.
Realizar a organização dos arquivos e recortes de jornais relativos aos assuntos de interesse do Município.
Executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município.
Gestão dos recursos monetários municipais, tendo as funções de arrecadar tributos, controlar as entradas de repasses de outros entes políticos, executar os pagamentos dos dispêndios públicos e manter o planejamento de contas a pagar.
Programar, elaborar e executar a política financeira e tributária do município, bem como as relações com os contribuintes.
Atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes do SUS.
Gerir o Sistema Único de Saúde no âmbito municipal.
Propor e implementar políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.