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vagas de emprego sp osasco

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Powell: Com o aperto no crédito a economia enfrenta ventos contrários.

STOXX 600: 450,20 (-0,68%)FTSE 100: 7.625,90 (-0,75%)DAX 30: 15.402,65 (-0,99%)CAC 40: 7.123,88 (-0,85%)FTSE MIB: 28.391,00 (-0,65%)IBEX 35: 9.384,49 (-1,24%)(11h45) – Acompanhamento de mercado: Grupo Casas Bahia, ex-Via As ações da varejista operam em forte queda (-8,82% – R$ 0,62) nesta segunda-feira (25) e aprofundam as perdas, principalmente após o resultado do follow on e a mudança de nome da companhia. No mês, os papéis do Grupo Casas Bahia despencam 51%, enquanto acumulam queda de 74% no ano.

O IDP acumulado em 12 meses totalizou US$ 65,918 bilhões (3,21% do PIB) em agosto de 2023, ante US$ 71,663 bilhões (3,53% do PIB) no mês anterior e US$ 64,851 bilhões (3,55% do PIB) no período encerrado em agosto de 2022.

Fonte: The Daily Shot – 24/ago/2023Portanto, pode-se dizer que o petróleo auxiliou o trabalho dos bancos centrais pelo mundo nos últimos meses. No entanto, como observamos no primeiro gráfico acima, o petróleo já apresentou um aumento mais recente. Temos visto que o petróleo acumulou um aumento de mais de 25% desde as mínimas de julho.

E o setor agrícola, um dos mais desenvolvidos do mundo, sobrevive num país em que ainda existe desnutrição e o preço dos alimentos é caríssimo comparado à capacidade de produção do solo. E a violência que abunda nas cidades brasileiras, ao invés de ser combatida, a solução encontrada foi colocar insulfilm nos carros, blindá-los e, ainda aumentar a altura dos muros das casas. No Brasil, a bandidagem passou a ditar a moda: como nos vestimos, o que usamos e quando podemos usar algo.

(13h57) – Acompanhamento de mercado – EUAOs principais índices em Wall Street registram queda nesta quarta-feira (27), aproveitando as perdas acentuadas da sessão anterior, à medida que um aumento nos rendimentos do Tesouro e nos preços do petróleo prejudica a confiança dos investidores.

Powell: As leituras recentes de gastos dos consumidores têm sido particularmente fortes. Nós aguardamos que um reequilíbrio no mercado de trabalho prossiga.

O avanço da tecnologia e da inteligência artificial tem revolucionado a forma como ensinamos e aprendemos. Uma das inovações mais empolgantes nesse campo é o ChatGPT, um modelo de linguagem baseado em inteligência artificial desenvolvido pela OpenAI. Hoje, exploraremos como essa tecnologia pode ser uma ferramenta valiosa para o ensino, especialmente para os componentes Língua Portuguesa e Redação.

Confira abaixo o fechamento do Ibovespa e demais índicesIbovespa: 118.175,97 (+0,18%)S&P 500: 4.467,19 (+0,12%)Nasdaq: 13.813,58 (+0,29%)Dow Jones: 34.575,53 (-0,20%)Dólar: R$ 4,91 (-0,72%)Euro: R$ 5,27 (-0,69%)Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou milhões de acidentes de trabalho formalmente notificados nos últimos anos. O “auxílio acidente”, benefício dado aos trabalhadores que sofrem aciddentes de trabalho, tem valor mensal médio de aproximadamente R$ 1.330, de acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social de janeiro.

Barril WTI: -0,39% (a US$ 89,68)Barril Brent: +0,02% (a US$ 93,29)(15h50) – Balança comercial brasileira tem saldo positivo de US$ 1,5 bilhão na 4ª semana de setembroA Secretaria de Comércio Exterior informou nesta segunda-feira (25) que a balança comercial brasileira registrou um superávit de US$ 1,590 bilhão na quarta semana de setembro. No ano, a balança segue positiva em US$ 69,614 bilhões.

O estudo mostrou que da média de US$ 10.949 por aluno, o Brasil investe apenasUS$ 3.583, fazendo com que a posição no ranking fique atrás de países como a Turquia e vizinhos Argentina e Chile.

Bradespar (BRAP4): +5,21% | R$ 23,61Vale (VALE3): +3,71% | R$ 69,86CSNA (CSNA3): +3,24% | R$ 12,44Consa (CSAN3): +2,86% | R$ 18,37Rumo (RAIL3): +2,53% | R$ 23,91Maiores baixas

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E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 2 - Data/hora da última avaliação: 23/01/2024 11:03:49

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

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