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No campo da economia, o Auxílio Brasil concedeu permissão para consulta ao direito de indenização pelo vazamento de dados, uma situação que tem gerado debates substanciais sobre privacidade e segurança de dados.

Qual o panorama no mercado internacional?Além do Brasil, o cenário internacional também trouxe notícias positivas, com ênfase nos Estados Unidos. Autoridades do Federal Reserve (Fed, o banco central americano) anunciaram que muitos contratos estão sendo ponderados pelas taxas de juros futuras, com base no desempenho dos títulos públicos no país, que atingiram o maior nível desde 2007 na última semana. Esse fato pode gerar um efeito desejado pelo Fed em termos de controle da inflação. Dessa maneira, futuras altas nas taxas pelo BC dos EUA serão realizadas apenas em casos de extrema necessidade e com muita cautela, conforme declarou o vice-presidente da instituição, Philip Jefferson.

A Ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (MDB), confirmou recentemente a proposta do Governo para o salário mínimo em 2024. O valor proposto é de R$ 1.421, que, caso aprovado, iniciará a vigorar no próximo ano.

IRB (IRBR3): -5,32% | R$ 41,66G. Soma (SOMA3): -3,66% | R$ 6,05Petz (PETZ3): -3,29% | R$ 4,12CVC (CVCB3): -2,89% | R$ 3,02Magazine Luiza (MGLU3): -2,51% | R$ 1,94(12h20) – Ibovespa opera em queda de 0,38%, cotado aos 116.347,31 pontosApós abrir em queda, o Ibovespa perde seus ganhos e passa a operar no vermelho acompanhando os índices em NY. Por lá os investidores reagem ao PPI aquecido pelos custos de energia que dificultam o caminho para a inflação mais baixa. Além disso, o principal índice da B3 opera limitado devido ao feriado de amanhã no qual está prevista a divulgação da inflação americana, um dos dados mais significativo antes da reunião do Fed no dia 1º de novembro.

Como diversificar minha carteira?A diversificação da carteira é outra estratégia que pode ser adotada para maximizar os ganhos e minimizar os riscos. Seguindo esta linha, a casa de análise Empiricus Research disponibilizou carteiras recomendadas com diferentes estratégias que o investidor pode acessar gratuitamente. Estas incluem ações para investir agora, empresas atrativas e sólidas para buscar dividendos e fundos imobiliários atrativos para investir agora.

Conflito Israel-Hamas continuaEm meio a este cenário de guerra e dor, os conflitos entre Israel e o Hamas continuam a escalonar, tornando-se cada vez mais um desafio encontrar uma solução pacífica. Espera-se que nas próximas semanas medidas sejam tomadas em prol da paz e proteção de todos os envolvidos nesta guerra que já fez inúmeras vítimas.

Como as políticas do Fed impactam o mundo?Como a maior economia do mundo, as políticas monetárias adotadas pelos Estados Unidos impactam outros países. Um aumento nas taxas de juros pode acarretar na fuga de capital para o dólar, provocando uma pressão adicional sobre as moedas locais. Além disso, pode tornar mais caro o financiamento em dólares e impactar, assim, as empresas de países emergentes que costumam financiar suas operações em moeda estrangeira.

As opiniões transmitidas pelos nossos colunistas são de responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a opinião da BM&C News.

IR 2023: Receita anuncia novo lote de restituição em outubro; veja quem irá receberNesta quarta-feira (11), aReceita Federalinformou que haverá mais um lote de restituição IR 2023, com valores residuais de contribuintes que regularizaram suas respectivas situações com a Receita Federal e têm imposto a restituir. Dessa forma, segundo o fisco, esses valores serão pagos ainda em outubro. Saiba mais clicando aqui.

Veja abaixo o atual cronograma de pagamento:NIS terminando em 1: 18 de outubro;NIS terminando em 2: 19 de outubro;NIS terminando em 3: 20 de outubro;NIS terminando em 4: 23 de outubro;NIS terminando em 5: 24 de outubro;NIS terminando em 6: 25 de outubro;NIS terminando em 7: 26 de outubro;NIS terminando em 8: 27 de outubro;NIS terminando em 9: 30 de outubro;NIS terminando em 0: 31 de outubro…

Em resumo, guardar dinheiro no Nubank é seguro e pode ser uma boa escolha para o seu dia a dia. Seja pela facilidade de movimentação proporcionada por um banco digital, ou pelos rendimentos oferecidos, vale a pena considerar o Nubank como uma opção para seus investimentos e movimentações financeiras.

Isso foi resultado da tomada de decisões econômicas eficientes que animaram os investidores, além de notícias favoráveis vindas dos Estados Unidos sobre uma possível estabilização das taxas de juros.

O que diz Ronaldinho Gaúcho sobre as acusações?Ronaldinho rebateu as acusações de ser sócio ou fundador da empresa, acusada de enganar clientes com promessas de lucros oriundos de investimentos em criptomoedas. “Eu nunca fui sócio da empresa 18k Ronaldinho Comércio e Participações Ltda”, afirmou Ronaldinho na CPI, destacando que seu nome teria sido usado de maneira indevida pela empresa.

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E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

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