1193 1556 1097 1585 1493 1998 1709 1114 1922 1668 1458 1029 1835 1683 1264 1918 1818 1563 1409 1004 1461 1665 1317 1360 1211 1422 1870 1998 1658 1794 1672 1524 1183 1470 1752 1525 1649 1492 1645 1941 1259 1803 1840 1756 1421 1255 1188 1888 1607 1824 1842 1340 1879 1197 1887 1197 1910 1002 1058 1279 1535 1802 1618 1528 1824 1090 1423 1620 1008 1389 1654 1987 1456 1309 1632 1172 1060 1911 1999 1123 1418 1303 1559 1674 1110 1110 1604 1794 1044 1490 1817 1534 1954 1570 1928 1976 1196 1761 1006 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

Informações da portaria portarias/854/26
Data da portaria: 23/04/2024
Agente: DIANA LEILANE DE LIMA SOUZA
Cargo: ADMINISTRADOR(A) ESCOLAR
Secretaria: SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS ESPORTES
Detalhamento da portaria
Art. 2º- Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Informações da diária
Orgão\Empresa: ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP (TURMA I): ABORDAGEM DOS PRINCIPAIS PONTOS E SUA ELABORAÇÃO DE ACORDO COM A LEI Nº. 14.133/2021 – NO AUDITÓRIO DO TCE/RN - NO PERÍODO DE 24/04/2024 A 24/04/2024. NA CIDADE DE NATAL/RN.
Cidade: NATAL
Estado: RN
Início da viagem
24/04/2024
fim da viagem
24/04/2024
Data Quitação
23/04/2024
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
0.5
Valor total
R$ 90,00

* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Justificativa
Art. 1º -Conceder 01 ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais) para o (a) Servidor (a) o (a) Senhor (a) DIANA LEILANE DDE LIMA SOUZA, Matricula: 000532-0, ocupante do Cargo de administrador Escolar, lotado na Secretaria de Educação, Cultura e dos Esportes deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Natal/RN, para participar do curso “ ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP (TURMA I): ABORDAGEM DOS PRINCIPAIS PONTOS E SUA ELABORAÇÃO DE ACORDO COM A LEI Nº. 14.133/2021 – NO AUDITÓRIO DO TCE/RN - NO PERÍODO DE 24/04/2024 A 24/04/2024. Na cidade de Natal/RN.
Histórico
Art. 2º- Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
   
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