1289 1826 1667 1525 1646 1031 1285 1570 1345 1083 1132 1868 1469 1311 1672 1673 1166 1717 1871 1486 1178 1017 1079 1300 1908 1884 1397 1463 1943 1010 1824 1951 1658 1929 1311 1332 1745 1623 1403 1925 1297 1880 1574 1709 1048 1563 1919 1500 1948 1877 1928 1575 1658 1754 1004 1432 1100 1188 1044 1411 1858 1817 1961 1175 1520 1001 1350 1536 1705 1008 1609 1646 1627 1842 1684 1267 1961 1292 1591 1580 1280 1400 1650 1540 1851 1094 1396 1786 1217 1408 1193 1956 1061 1404 1611 1403 1140 1289 1987 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA

Prefeito(a)

Entre as atribuições exclusivas do prefeito estão: a limpeza pública, a manutenção de praças e ruas e a organização do trânsito. Outras tarefas são feitas em parceria com os governos estadual e federal, como a saúde, por exemplo. Na área de saneamento básico, as prefeituras atu [...]

Mais infomações

MOACIR ALVES GUIMARAES JUNIOR

Vice-prefeito(a)

Moacir Alves Guimarães Júnior nasceu em Natal, Rio Grande do Norte no dia 08 de novembro de 1979. Chegou em Jardim de Angicos com 4 dias de nascido onde foi criado por seus avós maternos, Manoel Nobre Barreto e Noêmia Nalva Barreto. É filho de Moacir Alves Guimarães e Joana Darc Barreto [...]

Mais infomações

CONTROLADORIA - CONTROLADORIA Mais informações
AILTON TEIXEIRA DE ALMEIDA

CONTROLADOR(A)

RUA. PADRE SATURNINO BEZERRA DE JESUS , Nº 68 - CENTRO - CEP: 59.544-000

SEGUNDA A QUINTA DAS 8H:00H ÀS 16H:00H.

(84) 3.5350-0005

controladoriapmja2021@hotmail.com

GABINETE DO PREFEITO - GABINETE DO PREFEITO Mais informações
EMMANUELLY RAFAEL

CHEFE DE GABINETE

RUA. PADRE SATURNINO DE JESUS BEZERRA , Nº 68 - CENTRO - CEP: 59.544-000

SEGUNDA A QUINTA, DAS 8H:00HS AS 16H:00HS E AS SEXTA DAS 8H:00HS AS 14H:00HS

(84) 3.5350-0005

pmrn.jardimdeangicos@gmail.com

PROCURADORIA MUNICIPAL - PROCURADORIA Mais informações
RICARDO RAFAEL

PROCURADOR (A) CHEFE

R. PADRE SATURNINO BEZERRA DE JESUS , Nº 68 - CENTRO - CEP: 59.544-000

SEGUNDA A QUINTA, DAS 8H:00HS AS 16H:00HS E AS SEXTA DAS 8H:00HS AS 14H:00HS

(84) 3535-0005

SEC. MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Mais informações
CLEITSON TEIXEIRA

SECRETÁRIO(A)

R. LUIZA FERREIRA , Nº 01 - CENTRO - CEP: 59.544-000

SEGUNDA A SEXTA, DAS 8H:00HS AS 16H:00HS

(54) 3535-0005

jardimdeangicos.agricultura@gmail.com

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS ESPORTES - EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS ESPORTES Mais informações
RAQUEL LIMA

SECRETÁRIO(A)

R. CEL. JOSE INACIO BEZERRA , Nº 10 - CENTRO - CEP: 59.544-000

SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H:00HS AS 13H:00HS

(84) 3535-0018

semece.jardimdeangicos@hotmail.com

SEC. MUN. DE INFRA-EST, TRANSP. E SERV. URBANOS - INFRA-EST, TRANSP. E SERV. URBANOS Mais informações
PAULO ROBERTO

SECRETÁRIO(A)

R. CEL. JOSE INACIO BEZERRA , Nº 10 - CENTRO - CEP: 59.544-000

SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H:00HS AS 13H:00HS

(84) 3535-0005

pmjainfraestrutura@gmail.com

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Mais informações
DEBORA CRISTINA

SECRETÁRIO(A)

R. PADRE SATURNINO BEZERRA DE JESUS , Nº 68 - CENTRO - CEP: 59.544-000

SEGUNDA A QUINTA, DAS 8H:00HS AS 16H:00HS E AS SEXTA DAS 8H:00HS AS 14H:00HS

(84) 9.9230-5804

sempla.pmja@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL Mais informações
ELAIDE CRISTINA

SECRETÁRIO(A)

R. PADRE SATURNINO BEZERRA DE JESUS , Nº 68 - CENTRO - CEP: 59.544-000

SEGUNDA A QUINTA, DAS 8H:00HS AS 16H:00HS E AS SEXTA DAS 8H:00HS AS 14H:00HS

(84) 3535-0005

smasjardimdeangicos@rn.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - COMUNICAÇÃO Mais informações
FERNANDO LUIZ

SECRETÁRIO(A)

R. RUA PADRE SATURNINO BEZERRA DE JESUS , Nº 68 - CENTRO - CEP: 59.544-000

SEGUNDA A QUINTA, DAS 8H:00HS AS 16H:00HS E AS SEXTA DAS 8H:00HS AS 14H:00HS

(84) 3535-0005

smcom.pmja@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO Mais informações
RUTÊNIO CÂMARA PINTO

SECRETÁRIO(A)

R. CEL. PADRE SATURNINO BEZERRA DE JESUS , Nº 10 - CENTRO - CEP: 59.544-000

SEGUNDA A QUINTA, DAS 8H:00HS AS 16H:00HS E AS SEXTA DAS 8H:00HS AS 14H:00HS

(84) 3535-0005

pmrn.jangicos@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SAÚDE Mais informações
JOCIEL DE ANDRADE

SECRETÁRIO(A)

R. CEL. JOSE INACIO BEZERRA , Nº 10 - CENTRO - CEP: 59.544-000

SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H:00HS AS 13H:00HS

(84) 3535-0071

smsaudeja@gmail.com

  • PREFEITURA
    • CONTROLADORIA
    • GABINETE DO PREFEITO
    • PROCURADORIA MUNICIPAL
    • SEC. MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
    • SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS ESPORTES
    • SEC. MUN. DE INFRA-EST, TRANSP. E SERV. URBANOS
    • SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A Procuradoria Geral do Município tem por Chefe o Procurador Geral do Município, a ser nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, que terá status de Secretário Municipal.

Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.

Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Sem competências até o momento.

A Procuradoria Geral do Município é órgão em exercício de Advocacia Geral que representa o Município judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de advocacia, consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos do Art. 114 da Lei Orgânica Municipal.

Analisar minutas de contratos, convênios, editais, licitações e termos de cooperação.

Atuar dentro dos limites de competência municipal, respeitando as atribuições e competências dos órgãos governamentais.

Prestar assistência técnica aos produtores rurais através de profissionais observando suas atribuições técnicas, de maneira organizada através de programas especiais desenvolvidos pelo Município, ou em parcerias com os Governos Federal e Estadual.

Promover estudos, levantamentos e diagnósticos que permitam o conhecimento da realidade agropecuária do Município, objetivando, de maneira integrada, a formulação da política econômico- agropecuária que possibilite o melhor uso do solo, aumentando a produtividade e rentabilidade das culturas.

A principal função é executar as políticas públicas educacionais vigentes no país na rede pública de ensino.

Promover uma gestão participativa e institucionalizar Conselhos Escolares. Estabelecer planos de ação orçamentários anualmente.

Executar a manutenção e conservação de logradouros e praças públicas.

Executar a recuperação e conservação de prédios públicos municipais.

Realizar reparos, correção e consertos dos bens públicos.

Administrar o Plano de Cargos e Salários.

Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano PluriAnual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).

Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo.

Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos.

Propor políticas sobre a administração de pessoal.

Dar impulso à promoção de programas de assistência ao menor.

Elencar programas de assistência social, promovendo a sua execução.

Supervisionar a política de assistência social no Município.

Promover o relacionamento entre a Municipalidade, imprensa e opinião pública, visando a divulgação das atividades administrativas da Prefeitura.

Realizar a organização dos arquivos e recortes de jornais relativos aos assuntos de interesse do Município.

Executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município.

Gestão dos recursos monetários municipais, tendo as funções de arrecadar tributos, controlar as entradas de repasses de outros entes políticos, executar os pagamentos dos dispêndios públicos e manter o planejamento de contas a pagar.

Programar, elaborar e executar a política financeira e tributária do município, bem como as relações com os contribuintes.

Atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes do SUS.

Gerir o Sistema Único de Saúde no âmbito municipal.

Propor e implementar políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito