1986 1943 1931 1484 1005 1135 1164 1371 1593 1427 1035 1296 1726 1087 1498 1092 1484 1923 1451 1275 1281 1358 1694 1793 1349 1006 1039 1617 1023 1124 1708 1221 1865 1280 1420 1847 1055 1979 1421 1957 1785 1623 1700 1973 1178 1876 1045 1741 1838 1275 1277 1021 1431 1646 1993 1299 1457 1733 1697 1461 1717 1889 1904 1019 1614 1191 1910 1629 1416 1568 1100 1369 1938 1511 1606 1201 1352 1282 1507 1063 1603 1249 1523 1444 1288 1069 1798 1898 1622 1793 1478 1864 1716 1347 1973 1072 1396 1994 1137 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Gestores

Prefeito(a) e Vice-prefeito(a).

  • PREFEITO
    CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA

    Entre as atribuições exclusivas do prefeito estão: a limpeza pública, a manutenção de praças e ruas e a organização do trânsito.

    Outras tarefas são feitas em parceria com os governos estadual e federal, como a saúde, por exemplo. Na área de saneamento básico, as prefeituras atuam em parceria com os estados. Na educação, a obrigação do município é cuidar das creches e ensino fundamental.

    Para realizar suas tarefas, as prefeituras contam principalmente com o dinheiro arrecadado pelo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços). Mas nem sempre essa verba é o suficiente, sendo necessário um aporte do Governo Federal.

    Decidir onde vai ser aplicado o dinheiro arrecadado é uma tarefa do prefeito, que precisa ser aprovada pela Câmara dos Vereadores.

    Cabe ao prefeito:

    1. Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes.
    2. Organizar os serviços públicos de interesse local.
    3. Proteger o patrimônio histórico-cultural do município.
    4. Garantir o transporte público e a organização do trânsito.
    5. Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios.
    6. Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques.
    7. Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial.
    8. Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa.
    9. Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar.
    10. Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local.
    11. Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico.
    12. Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças.
    13. Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma.
    14. Planejar, comandar, coordenar, controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

  • VICE-PREFEITO
    MOACIR ALVES GUIMARAES JUNIOR

    Moacir Alves Guimarães Júnior nasceu em Natal, Rio Grande do Norte no dia 08 de novembro de 1979. Chegou em Jardim de Angicos com 4 dias de nascido onde foi criado por seus avós maternos, Manoel Nobre Barreto e Noêmia Nalva Barreto.
    É filho de Moacir Alves Guimarães e Joana Darc Barreto Guimarães. Tem três irmãos: Janaína Barreto Guimarães, Bruno Barreto Guimarães e Priscilla Barreto Guimarães. Casado com Maria Algusta Morais Guimarães.
    Estudou contabilidade até o 7º período na FACEX, trabalhou na Romer Corretora de Seguros, Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos e Extra Hipermercado do Grupo Pão de Açúcar.
    Ingressou na política em 2012 quando candidatou-se a Vice-prefeito pelo Partido Progressista(PP), depois candidatou-se a Vice-prefeito em 2020 pelo Partido Social Democrático(PSD) e ocupa o cargo até o momento.
    Pretende continuar trabalhando e contribuindo pelo o povo e o município de Jardim de Angicos.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito