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De acordo com a petroleira, esses resultados demonstram a consistência das ações do programa RefTOP (Programa de Refino de Classe Mundial), que tem como objetivo conseguir posicionar a companhia entre as melhores refinadoras de petróleo no mundo. Além disso, os resultados também evidenciam o compromisso da empresa com a redução da intensidade de carbono das suas operações.

A equipe da EQI Investimentos lembra que uma das maiores foi a crise de 1929, conhecida como A Grande Depressão. Ela foi uma forte recessão econômica que atingiu o capitalismo internacional no final da década de 1920 e marcou a decadência do liberalismo econômico naquele momento. Essa crise teve como causas a superprodução e especulação financeira

O Ibovespa abriu em alta nesta quinta-feira (3), com o mercado reagindo a surpresa do corte mais agressivo da Selic, o que deixou os investidores bem animados para ir às compras hoje. Enquanto isso, a temporada de balanços reserva, para hoje, resultados de Petrobras, Bradesco, Apple e Amazon.

Agenda econômica03h00 –Alemanha: Produção Industrial (Junho)05h30 –Zona do Euro: Confiança do Investidor – Sentix (Agosto)08h00 –Brasil: IGP-DI (Julho)08h25 –Brasil: Boletim Focus15h00 –Brasil: Balança Comercial Semanal16h00 –EUA: Crédito ao Consumidor (Junho)Foto: DivulgaçãoNa última quinta-feira (3), a Petrobras (PETR3; PETR4) anunciou seus resultados do segundo trimestre de 2023 (2T23), apresentando um lucro líquido de R$ 28,7 bilhões, queda de 47% em relação ao mesmo período do ano passado. Já para o lucro líquido recorrente, a redução foi de 35,9%.

A parceria, caso efetivada, também busca atender uma série de programas e plataformas do projeto Saudi Vision 2030 (www.vision2030.gov.sa), que objetiva uma posição abrangente e ambiciosa para o Reino da Arábia Saudita (“KSA”) até o ano de 2030, com várias frentes estratégicas para promover o desenvolvimento econômico e social da região, principalmente na área de defesa.

Cenário corporativoKlabin(KLBN11)– A companhia reportou Ebitdaajustado deR$ 1,344 bilhão no segundo trimestre de 2023, o que representa uma retração de 32% na comparação com o mesmo período do ano anterior. Olucro líquido da Klabin foi de R$ 971 milhõesentre os meses de abril e junho deste ano, o que representa estabilidade em relação ao 2T22. Areceita líquida, por sua vez, somou R$ 4,293 bilhõesno 2T23, queda anual de 15%.

Para evitar cair em golpes financeiros é fundamental estar sempre atento em buscar informações em fontes confiáveis, verificar a reputação da empresa com quem você está negociando e o principal: desconfiar de promessas de ganhos muito altos ou rápidos e ofertas com alto senso de urgência – que pedem para você investir o quanto antes, por exemplo.

O seu interesse vai ser em investir nas Ações da Apple. No momento da escrita, custam aproximadamente 193 dólares. Se você quisesse comprar estes 5 mil dólares de saldo, a conta seria:

A projeção do mercado para a inflação de 2024 também está acima do centro da meta prevista, fixada em 3%, mas ainda dentro do intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual.

Segundo a ministra, o corte foi necessário para não precisar retirar recursos de políticas públicas e de ministérios “finalísticos”, aqueles que prestam serviços diretos ao cidadão, como os ministérios da Saúde e da Educação.

No ano, há alta acumulada de 3,09% e, em 12 meses, de 3,19%. As expectativas do mercado apontavam para variação de -0,01% na comparação mensal e +3,26% nos últimos 12 meses.

Além disso, políticas de inclusão e diversidade implementadas por algumas empresas e governos têm contribuído significativamente para a ascensão das mulheres em carreiras anteriormente dominadas por homens. Programas de mentoria e incentivos para contratação e promoção de mulheres têm se mostrado eficazes em ampliar a representatividade feminina em diversos setores.

Ásia Os mercados asiáticos fecharam em queda consistente nesta quarta, depois que a agência de classificação de risco Fitch cortou a classificação de crédito dos Estados Unidos de “AAA” para “AA+”, citando “a deterioração fiscal esperada nos próximos três anos”.

“Nossas estimativas de receitas em 2023 e 2024 se mantêm virtualmente inalteradas em R$ 2,2 bilhões e R$ 2,6 bilhões, respectivamente, mas para 2025 aumentamos em 7%, a R$ 3,1 bilhões, com a expansão da Life”, afirmou o BBA em relatório.

Para o gestor, as notícias com viés político sobre a companhia assustam muito mais do que os resultados trimestrais em si, que já eram esperados. De acordo com a análise de Mauricio, a possibilidade da Petrobras voltar a cometer erros do passado é muito mais assustadora para o mercado.

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E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

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