1854 1071 1337 1730 1890 1704 1737 1579 1819 1427 1122 1646 1238 1289 1818 1986 1260 1196 1824 1413 1251 1632 1859 1548 1008 1505 1339 1274 1500 1017 1541 1764 1702 1656 1397 1252 1000 1917 1342 1270 1227 1743 1290 1165 1557 1392 1497 1152 1165 1938 1066 1125 1955 1944 1909 1556 1644 1126 1188 1003 1158 1273 1220 1961 1047 1501 1437 1525 1244 1373 1940 1703 1307 1912 1052 1109 1351 1804 1686 1014 1349 1599 1718 1355 1149 1573 1124 1345 1278 1461 1163 1796 1585 1413 1829 1701 1585 1661 1819 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

DIÁRIAS: 076/2023
Informações da portaria
Data da portaria: 21/04/2023
Agente: MARCOS VINICIUS DO NASCIMENTO
Cargo: SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)
Secretária: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE O MESMO, IRÁ REALIZAR PESQUISA
Cidade: BAYEUX
Estado: PB
Justificativa
Art. 1º - Conceder ½ (meia) diária, ao valor total de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), para o Servidor, o Senhor MARCOS VINÍCIUS DO NASCIMENTO, Matricula: 000573-8, portador do CPF Nº 704.433.234-02, ocupante do Cargo de SECRETÁRIOADJUNTO, Lotado na Secretaria de Agricultura e Abastecimento deste Município, para se deslocar à cidade de Bayeux/PB cuja saída está programada para o dia 26/04/2023 (Quarta-Feira), com retorno previsto no dia 26/04/2023 (QuartaFeira),
Histórico
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Início da viagem
26/04/2023
fim da viagem
26/04/2023
Data Quitação
21/04/2023
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
0.5
Valor total
R$ 90,00

* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Detalhamento das documentações

  1. PORTARIA

    21/04/2023

    Documento

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