1642 1258 1485 1120 1938 1909 1343 1220 1312 1612 1565 1980 1038 1517 1939 1291 1279 1228 1733 1815 1433 1936 1936 1517 1613 1737 1996 1283 1045 1348 1546 1965 1477 1832 1644 1598 1069 1649 1577 1009 1155 1074 1425 1849 1942 1010 1470 1361 1589 1412 1116 1637 1394 1806 1845 1613 1570 1458 1216 1894 1833 1012 1046 1690 1917 1127 1556 1308 1098 1919 1387 1522 1412 1683 1905 1817 1950 1926 1386 1990 1746 1488 1351 1322 1119 1165 1971 1987 1868 1318 1106 1225 1074 1481 1891 1877 1201 1665 1843 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

DIÁRIAS: 064/2023
Informações da portaria
Data da portaria: 23/03/2023
Agente: CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA
Cargo: PREFEITO
Secretária: GABINETE DO PREFEITO
Informações da diária
Orgão\Empresa: EM CONSONÂNCIA, PARTICIPARÁ DA XXIV MARCHA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS, QUE ACONTECERÁ NO CENTRO INTERNACIONAL DE CONVENÇÕES DO BRASIL – CICB - ST. DE CLUBES ESPORTIVOS SUL TRECHO 2 CONJUNTO 63, LOTE 50 - ASA SUL - BRASÍLIA – DF – CE
Cidade: BRASÍLIA
Estado: DF
Justificativa
Art. 1º - Conceder 5 (cinco) dia´rias, ao valor unita´rio de R$ 800,00 (oitocentos reais), para o Servidor, o Senhor CARLOS ANDRE´ CA^MARA BEZERRA, Matri´cula: 000243-7, portador do CPF de Nº 011.211.444-03, ocupante do Cargo de Prefeito Municipal, Lotado no Gabinete Civil deste Munici´pio, para se deslocar a` cidade de Brasi´lia/DF, cuja sai´da esta´ programada para o dia 26/03/2023 (Domingo), com retorno previsto para o dia 31/03/2023 (Sexta-Feira), onde o mesmo, ira´ resolver assuntos de interesse desta municipalidade, cumprindo agenda administrativa referente ao plano de ac¸o~es deste munici´pio, por meio de reunio~es institucionais. Em consonância, participará da XXIV Marcha em Defesa dos Municípios, que acontecerá no Centro Internacional de Convenções do Brasil – CICB - St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Conjunto 63, Lote 50 - Asa Sul - Brasília – DF – CEP: 70200-002.
Histórico
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) na~o apresente a comprovac¸a~o da viagem, ficara´ impedido (a) de receber novas dia´rias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias apo´s o retorno, sera´ obrigado a restitui´-las, cabendo a` Secretaria Municipal de Financ¸as e Tributac¸a~o, na hipo´tese de descumprimento, o encaminhamento de relato´rio circunstanciado a Controladoria Geral do Munici´pio, que adotara´ as medidas cabi´veis.
Início da viagem
26/03/2023
fim da viagem
31/03/2023
Data Quitação
23/03/2023
Valor unitário
R$ 800,00
Quantidade
5
Valor total
R$ 4.000,00

* Prefeito e Vice-Prefeito - Demais Estados e Distritos (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Detalhamento das documentações

  1. RELATÓRIO DA VIAGEM

    03/04/2023

    Documento

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