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O caso da Taurus Armas

Teoria da conspiração? O brilhante filósofo inglês, Roger Scruton (ver obra Como ser um Conservador), nos diz que não. Segundo ele, a União Europeia foi criada justamente para ser um Estado acima dos governos locais a fim de evitar mais guerras na Europa. O ponto chave é que a união entre os povos não ocorreu de maneiraespontânea, popular, de baixo para cima, mas imposta por uma agenda globalista onde as pessoas comuns não se vêm representadas pelas novas normas e leis impostas para a sociedade pelos burocratas de Bruxelas. A saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit) só mostrou este descontentamento popular com a agenda globalista.

Investidores devem sentir os efeitos do pedido proteção à Justiça contra credores, no pregão desta quinta-feira.

Este processo constituinte se concentra nos partidos e no Congresso – onde a direita atualmente possui uma maioria parlamentar – e o impulso adicional proveniente dos 62% que rejeitaram a anterior proposta constitucional, algo carregado de simbologia do que a sociedade chilena pode realmente almejar, o que coloca para a esquerda uma tarefa árdua, pois, se desejar avançar em sua agenda política, terá de obter neste momento o apoio dos votos do centro e da direita.

Logo da Ambev em FortalezaNas últimas semanas, a Americanas (AMER3) foi destaque do mercado por ter anunciado um rombo bilionário devido a inconsistências contábeis e por isso a empresa acabou protagonizando uma das maiores recuperações judiciais da história do mercado Brasileiro. Em suma, os investidores ainda estão vendo o desenrolar dessa história novelesca que pode ter desdobramentos sérios para outras companhias também, como é o caso da Ambev (ABEV3).

A principal linha de receitas da Klabin, vem de papeis, havendo boa divisão entre Papel Cartão (caixas de cereais, pizza, comida congelada) e Papel Kraft (papel mais rígido, com foco em alimentos em maior peso, como caixas de frutas, carnes e sacos de alimentos). Não há abertura em representatividade de Ebitda, mas por serem de maior valor agregado, devem representar percentual ainda maior em geração de caixa.

O que pode causar estranhamento, entretanto, é o fato de que a empresa passou pelo maior processo de recuperação judicial do Brasil, que durou quase seis anos e meio e encerrou em dezembro de 2022, quando o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou o fim do processo. Isso porque, segundo o art. 48 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), um dos requisitos para o requerimento da recuperação judicial é “não ter, há menos cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial.” Acontece que, após o ajuizamento da emenda à inicial, já terá decorrido o prazo de cinco anos desde a concessão da 1ª recuperação judicial, que ocorreu em fevereiro de 2018.

Maquininha da Cielo. Foto: Reprodução, DivulgaçãoAs empresas listadas na Bolsa de Valores começam a divulgar os balanços do quarto trimestre de 2022, nesta quinta-feira (26). A primeira empresa a divulgar será a Cielo (CIEL3).

Agenda econômicaEUA: Balanços de 3M, General Electric, Johnson & Johnson e Verizon, antes da abertura, e de Microsoft, após o fechamento do mercadoChina: Feriado do Ano Novo Lunar deixa mercados fechadosArgentina: Prossegue viagem do presidente LulaAlemanha/GfK: índice de confiança do consumidor em fevereiro (4h)Alemanha: Membro do conselho do Banco Central Europeu (BCE) Klass Knot participa da 11ª Conferência sobre o Futuro do Setor Financeiro, do Instituto para Direito e Finanças (IMF), em Frankfurt (5h)Alemanha/S&P Global: PMI composto preliminar de janeiro (5h30)Zona do euro/S&P Global: PMI composto preliminar de janeiro (6h)Reino Unido/S&P Global: PMI composto preliminar de janeiro (6h30)Croácia: Presidente do BCE, Christine Lagarde, participa de conferência sobre a entrada da Croácia na zona do euro (6h45)FGV: IPC-S Capitais da 3ª quadrissemana de janeiro (8h)IBGE: IPCA-15 de janeiro (9h)Receita Federal: Arrecadação deve ser de R$ 210 bilhões em dezembro (10h30)EUA/S&P Global: PMI composto preliminar de janeiro (11h45)BC: diretor de Regulação, Otavio Ribeiro Damaso, participa da Cerimônia de Premiação do 1º Prêmio Susep de Pesquisa em Seguros, promovido pela FGV, no Rio (17h30)EUA/API: estoques de petróleo da semana até 20/01 (18h30)*Com informações de BM&C Now e BDM

Fachada de Taurus (TASA4). Foto: ReproduçãoComo o erro e o imponderável são fatores sempre presentes na vida, não há como evitá-los, por melhor, mais detalhado e mais ponderado que o planejamento seja feito. No entanto, o caos, o imprevisto e o indesejado gerados por tais situações podem ser positivos, desde que sejam bem aproveitados, e é nisso que se baseia o conceito de antifragilidade.

A perspectiva de consumo foi o item que mais cresceu na comparação mensal, com alta de 2,7%, decorrente do arrefecimento da inflação. Na comparação anual, o ICF subiu 23,1% em janeiro, com destaque para a alta de 25,1% no índice perspectiva profissional.

Nas últimas semanas muito foi falado sobre uma moeda comum entre o Brasil e a Argentina, e isso culminou em um encontro de cúpula envolvendo os presidentes dos dois países.

Vale (VALE3)

A projeção para o IPCA foi de 5,48% para 5,74%. Há quatro semanas, a expectativa estava em 5,31%. Além disso, a estimativa para o Produto Interno Bruto (PIB) de 2023 foi para 0,80%, de 0,79% da semana passada. O dólar, por sua vez, passou de R$ 5,28 para R$ 5,25.

Confira abaixo a análise completa das ações de BBDC4Você sabia que existe uma ação que é negociada por centenas de milhares de dólares? Pois os papéis classe A da Berkshire Hathaway, empresa do megainvestidor Warren Buffett, já chegaram a valer impressionantes US$ 544 mil.

No cenário político, o novo Congresso Nacional toma posse nesta quarta e, junto a isso, a eleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado. O favoritismo está com os atuais mandatários, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que devem ter mais dois anos à frente das casas legislativas.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
eSIC

Regulamentação da LAI

eSic - Regulamentação da LAI

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Informações do SIC

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MARIA SIMONE CAETANO DE ARAUJO

Contatos do SIC

Email: pmja.ouvidoria@gmail.com

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Horário do SIC

Segunda a Quinta, das 8h:00hs as 16h:00hs e as Sexta das 8h:00hs as 14:00hs

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