1484 1458 1145 1364 1396 1958 1799 1522 1837 1217 1072 1993 1819 1874 1037 1469 1807 1125 1730 1687 1995 1410 1816 1119 1777 1994 1990 1537 1819 1232 1997 1612 1367 1737 1352 1783 1690 1853 1828 1197 1660 1771 1130 1727 1751 1431 1973 1194 1952 1922 1466 1772 1259 1418 1747 1145 1548 1654 1185 1315 1365 1605 1761 1356 1100 1584 1430 1168 1352 1222 1759 1043 1197 1451 1043 1507 1150 1897 1626 1816 1768 1986 1895 1131 1455 1759 1526 1136 1431 1790 1108 1311 1759 1205 1622 1041 1728 1870 1692 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

Informações da portaria portarias/854/26
Data da portaria: 23/04/2024
Agente: DIANA LEILANE DE LIMA SOUZA
Cargo: ADMINISTRADOR(A) ESCOLAR
Secretaria: SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS ESPORTES
Detalhamento da portaria
Art. 2º- Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Informações da diária
Orgão\Empresa: ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP (TURMA I): ABORDAGEM DOS PRINCIPAIS PONTOS E SUA ELABORAÇÃO DE ACORDO COM A LEI Nº. 14.133/2021 – NO AUDITÓRIO DO TCE/RN - NO PERÍODO DE 24/04/2024 A 24/04/2024. NA CIDADE DE NATAL/RN.
Cidade: NATAL
Estado: RN
Início da viagem
24/04/2024
fim da viagem
24/04/2024
Data Quitação
23/04/2024
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
0.5
Valor total
R$ 90,00

* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Justificativa
Art. 1º -Conceder 01 ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais) para o (a) Servidor (a) o (a) Senhor (a) DIANA LEILANE DDE LIMA SOUZA, Matricula: 000532-0, ocupante do Cargo de administrador Escolar, lotado na Secretaria de Educação, Cultura e dos Esportes deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Natal/RN, para participar do curso “ ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP (TURMA I): ABORDAGEM DOS PRINCIPAIS PONTOS E SUA ELABORAÇÃO DE ACORDO COM A LEI Nº. 14.133/2021 – NO AUDITÓRIO DO TCE/RN - NO PERÍODO DE 24/04/2024 A 24/04/2024. Na cidade de Natal/RN.
Histórico
Art. 2º- Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
   
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