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Fonte: CSU Digital – Thiago Dias, Daniel d`Andrea e Pedro Alvarenga.Foi debatido as iniciativas das companhias para integrar os diversos meios de pagamentos, assim como o crescimento de pagamentos instantâneos no Brasil e no mundo. Desta forma, observamos um cenário de maior inclusão com a implementação do PIX no Brasil, considerando que hoje maior parte dos pagamentos no Brasil já são feitos no meio digital, uma grande revolução observada em relação aos últimos 4 anos.

O custo de energia subiu sensivelmente no mundo ocidental. A taxa de inflação também, com um enorme impacto no desabastecimento, na logística, na distribuição e na pior da qualidade de vida dos cidadãos. O mundo empobreceu e as perspectivas de melhoras não são muito auspiciosas. O mundo conta com lideranças fracas em todos os lugares, perdidas, muitas vezes, no debate ideológico que nada mais faz do que encobrir suas incompetências administrativas. Se nas décadas de 1970 e 1980 a humanidade produziu grandes lideranças globais, o fato é que a década atual tem sido parcimonioso na produção de grandes lideranças. Existe uma falta enorme de estatura das lideranças existentes para assumirem maior protagonismo global. Afinal, líderes acusados de corrupção, assédio, desídia e incapacidade não possuem a capacidade para assumir o timão da governança global.

Em suma, as operações de câmbio são fundamentais para uma série de serviços, como por exemplo, o comércio com o exterior ou para comprar moeda estrangeira em viagens internacionais.

No entanto, a frequência e o prazo de pagamento variam conforme o tipo de ativo. Alguns possuem retorno de valor único, em uma única parcela na data de vencimento, enquanto outros acontecem de forma fracionada, em parcelas, até o final do ciclo do ativo.

Para entender as principais causas de volatilidade das bolsas mundiais e do mercado de ações brasileiro, confira os dez fatos que movimentaram a bolsa brasileira em 2022:

O que pode indicar esse viés de alta, de acordo com o analista, é o fato das médias de 20 e de 200 já estarem funcionando como suporte. “Um fator extremamente positivo para quem está comprando o papel”, afirmou o Montiel.

Na América Latina, a guinada à esquerda decorrente da péssima administração da pandemia da Covid-19 por governos mais à direita do espectro político cobrou seus efeitos. A instabilidade resultante da rejeição à constituição proposta no Chile e o impeachment do presidente peruano somente evidenciaram que a questão ideológica não é capaz de resolver os problemas de uma região que se esforça por transformar a década de 2020 em mais uma perdida. A ascensão de lideranças conspurcadas por escândalos passados tampouco serve de alento para uma melhora no quadro econômico e institucional da região.

O evento abordou a respeito do futuro do mercado de pagamentos no mundo, onde tiramos as conclusões que o futuro será um mercado “sem fricção”, ou seja, mais aparelhos com sistema de pagamento por aproximação e dispositivos que tornam os meios de pagamentos mais simples, mas sem abrir a mão da segurança, com o mercado de pagamentos sendo cada vez mais integrado

Com isso, a indústria cresceu 0,9% frente a novembro de 2021, na série sem ajuste. No ano, a indústria ainda acumula queda de 0,6% e, em 12 meses, recuo de 1,0%.

Em relação aos impactos das mudanças climáticas sobre a política do Fed, Powell afirmou que o BC tem responsabilidades estreitas, mas importantes, em relação aos riscos financeiros relacionados ao clima.

Investimentos mais acessíveis – o fracionamento possibilita que qualquer pessoa invista a partir de R$100,00;Redução de custos – evita os gastos com intermediários financeiros e, dessa forma, entrega uma alta rentabilidade para quem investe;Maior liquidez – torna a conversão de um ativo em dinheiro mais fácil e rápido.A Renda Fixa Digital combina a previsibilidade e estabilidade dos investimentos tradicionais com a flexibilidade dos ativos digitais, aliada à segurança do blockchain.

Um dos principais destaques da semana é o Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça, que começa nesta segunda-feira (16). No evento, as principais pautas são, a guerra na Ucrânia, a incerteza econômica e as mudanças climáticas, entre outros temas.

Americanas (AMER3). Foto: Reprodução, DivulgaçãoEm entrevista no BM&C News, nesta segunda-feira (16), o presidente-executivo da Associação dos Investidores no Mercado de Capitais (Amec), Fábio Coelho, comentou sobre a preocupação em relação à confiança do investidor para o mercado de capitais com o caso das inconsistências no  balanço de Americanas (AMER3). Ainda avaliou a situação da varejista.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

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