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Agenda econômicaPetróleo: Reunião ministerial da Opep+06h00 – Zona do Euro: Vendas no Varejo (Junho)08h00 –Brasil: Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (Julho)09h30 –EUA: Relatório de Emprego – Payroll (Julho)14h00 –EUA: Contagem de Sondas Baker HughesFoto: Reuters – Suamy Beydoun/AGIFO Ibovespa fechou o pregão desta sexta-feira (4) em queda. Investidores passaram o dia reagindo aos resultados do segundo trimestre reportados na noite de ontem, que por sua vez levou há perdas expressivas das ações da estatal de petróleo que impediram o índice brasileiro de manter a trajetória no campo positivo. Papéis do Bradesco seguiram a mesma toada negativa, também em reação ao balanço divulgado pelo banco.

Em adição, as expectativas de inflação de 2 anos para os Estados Unidos derivada do mercado havia caído abaixo da marca de 2%, sugerindo que pelo menos os investidores, estavam confiantes de que o aumento de 500 pontos-base na taxa de juros promovido pelo Fed desde março do ano passado levaria a inflação de volta à meta dentro de dois anos. Entretanto, essa métrica voltou a subir em julho. As expectativas de inflação desempenham papel importante no processo de formação dos preços, tanto pelo comportamento dos consumidores e das empresas ao tentar antecipar movimentos futuros dos preços, quanto pela indexação de contratos e salários.

Antes da criação da Vórtx, o executivo aponta que existia muita dificuldade e burocracia para as operações envolvendo crédito no país. “O caminho para que o dinheiro saísse do investidor e chegasse no tomador parecia uma tubulação da década de 1920 [se referindo ao procedimento arcaico]. Achávamos que se conseguíssemos simplificar isso com tecnologia, teríamos mais dinheiro circulando –e mais barato”, afirma.

Isenção de Imposto de Renda;Prazo estimado de 2 anos e 10 meses;Risco de crédito controlado;Não tem aporte máximo.Essa oferta é apenas uma amostra do que, regularmente, a Empiricus Investimentos envia por e-mail aos interessados. Quem se cadastra recebe as melhores ofertas de títulos públicos com rentabilidade acima da média.

Pensamento Adaptável: A capacidade de se adaptar a mudanças e abraçar novastecnologias será essencial para garantir que as pessoas não sejam superadas pelaIA em suas carreiras.

E a parte boa é que você pode conhecê-los de graça, sem ser assinante da carteira do analista ou pagar qualquer tipo de valor.

Os índices futuros dos Estados Unidos caem nesta terça-feira (1), com o mercado à espera do relatório Jolts, que dará início a uma semana cheia de indicadores sobre o mercado de trabalho norte-americano. O consenso aponta para 9,6 milhões de empregos abertos no último dia útil de junho.

Acesso de armas para colecionadoresAntes: Era possível ter até 5 armas de cada modelo e comprar armas vedadas as automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.

O Fundo Monetário Internacional (FMI) também divulgou suas previsões de crescimento na economia global no novo relatório trimestral, que subiu para 3,0% em 2023, ante alta de 2,8% da publicação feita em abril. Além disso, o Fundo manteve a estimativa de crescimento para 2024, em 3,0%. Os dados são do relatório Perspectiva Econômica Global.

Confira abaixo o fechamento do Ibovespa e demais índicesIbovespa: 120.858,72 (-0,32%)S&P 500: 4.513,78 (-1,38%)Nasdaq: 13.973,45 (-2,17%)Dow Jones: 35.282,52 (-0,98%)Dólar: R$ 4,80 (+0,33%)Euro: R$ 5,25 (-0,05%)Logotipo da Vale07/08/2017REUTERS/Ricardo MoraesNa última terça-feira (1), Head de Análise de Trading na Toro, Stefany Oliveira, participou da programação da BM&C News, onde avaliou o gráfico de algumas ações, entre elas os ativos da Vale (VALE3).

Esse dinheiro guardado pode ajudá-lo evitar a necessidade recorrer a empréstimos cartões de crédito com altas taxas de juros caso enfrente a perda da sua renda principal durante uma crise.

Além disso, os investidores também reagem aos números da Vale (VALE3) referentes ao segundo trimestre deste ano.

Usiminas (USIM5) – A petroleira informou que registrou Ebitda ajustado de R$ 366 milhões no segundo trimestre deste ano, uma forte queda de 81% na comparação com o 2T22. O lucro líquido da companhia, por sua vez, caiu 73% na base anual, para R$ 287 milhões, enquanto a receita líquida atingiu R$ 6,887 bilhões no 2T23, uma retração de 19% na relação com o segundo trimestre de 2022.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

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