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Ambev. Foto: Reprodução/DivulgaçãoO sócio-diretor da Pine Agronegócios, Alê Delara durante sua participação no BM&C Market, comentou sobre os rumores envolvendo a Ambev a partir de uma acusação da Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil), que representa produtores menores do que a Ambev.

PayPal. Foto: Reprodução, DivulgaçãoNa última terça-feira (2), o chefe-executivo da PayPal, Dan Schulman, anunciou que a companhia deve demitir 2 mil funcionários. Ou seja, cerca de % da sua força de trabalho.

Nesse contexto de avanço chinês, os EUA devem buscar realinhar seus interesses na região, especialmente apresentando razões econômicas para reduzir sua dependência dos chineses. Por isso, a APEP pode ser considerada um ponto de partida adequado e concreto nessa estratégia.

No Brasil, a produção industrial no Brasil ficou estável em dezembro na comparação com novembro. Com isso, segundo o IBGE, a indústria caiu 1,3% frente a dezembro de 2021, na série sem ajuste. Em 2022, a indústria acumula um recuo de 0,7%, após acumular alta de 3,9% em 2021.

O processo atribui ao uso indevido de mais de 12 milhões de fotos da empresa para treinar seu sistema de geração de imagens Stable Diffusion AI.

De acordo com a petroleira, a redução tem como principal objetivo buscar o equilíbrio dos preços no mercados nacional e internacional, contemplando as principais alternativas de suprimento dos clientes e a participação de mercado necessária para a otimização dos ativos.

Agenda econômicaEUA: Balanços de American Express e Chevron, antes da abertura do mercadoChina: Feriado do Ano Novo Lunar deixa mercados fechadosAneel define bandeira tarifária para fevereiroEspanha/Ine: PIB do 4TRI (5h)Alemanha: Presidente do BCE, Christine Lagarde, discursa em evento sobre o holocausto (7h30)FGV: Confiança da indústria em janeiro (8h)Lula se encontra com governadores (9h30)BC: Nota de Crédito de dezembro (9h30)EUA/Deptº do Comércio: Gastos com consumo em dezembro (10h30)EUA/NAR: Vendas pendentes de imóveis em dezembro (12h)EUA/Univ. Michigan: Índice de Sentimento do Consumidor final de janeiro (12h)Tesouro: Governo Central deve ter superávit primário de R$ R$ 1,5 bilhão em dezembro (13h30)Secretário do Tesouro, Rogério Ceron, concede coletiva para comentar o resultado primário (14h)Colômbia: BC divulga decisão de política monetária (15h)EUA/Baker Hughes: poços de petróleo em operação na semana anterior (15h)*Com informações de BM&C Now e BDM

“Em dezembro os papéis atingiram sua mínima em dezembro, chegando aos R$ 6,84 e depois eles ensinam essa recuperação, veio realmente bem bonito a voltar para a região dos R$ 8,56 e agora os papéis estão buscando a média de R$ 10”, explica Daher.

Para isso, basta abrir sua conta na ActivTrades e começar a negociar os papéis de grandes empresas dos EUA, incluindo a companhia de Buffett.

Como políticos não gostam de reconhecer os erros, em 31 de janeiro de 2020 – há três anos – o Reino Unido saiu da União Europeia, apesar de ainda ter permanecido no mercado comum por mais onze meses. Boris Johnson, um populista que ocupava a posição de primeiro-ministro, afirmou, na ocasião que o Reino Unido poderia, finalmente, realizar o seu pleno potencial, com esperança no crescimento e na confiança no país.

A Berkshire Hathaway tem Warren Buffett como CEO e seu braço direito, Charlie Munger, como vice-presidente.

In this photo illustration the Marfrig Global Foods logo seen displayed on a smartphone. (Photo by Rafael Henrique / SOPA Images/Sipa USA)No Use Germany.Na última segunda-feira (23), a analista Carol Daher, especialista técnica da Mulher na Bolsa, participou do Top News, programa da BM&C News, em que analisou os papéis da Marfrig (MRFG3).

Para 2024, a pesquisa Focus elevou as estimativas para a inflação, de 3,90% para 3,93%, e a taxa de juros, para 9,75%, ante 9,50%.. As projeções de crescimento do PIB e do dólar se mantiveram em 1,50% e R$ 5,30, respectivamente.

Após o anúncio, as ações da BuzzFeed (BZFD) negociadas na Nasdaq dispararam 119,88%, na última quinta-feira (26) 

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

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