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Os índices futuros dos EUA operam positivos hoje, uma vez que as ações do Western Alliance (Nyse: WAL; BDR: WABC34) disparam mais de 9% no pré-mercado após registrar aumento nos depósitos. Apesar disso, o clima positivo também demanda cautela devido aos receios de recessão na maior economia do mundo.

Neste sábado, 6 de maio de 2023, bilhões de pessoas, espalhadas pelo mundo, exclamarão “Deus salve o Rei!” em comemoração da coroação de Sua Majestade Britânica, o Rei Charles III, e da Rainha Camilla, numa celebração medieval que contará com muita pompa, elegância, protocolos, insígnias e significados históricos. Será um momento precioso para o povo britânico, além daqueles outros quatorze estados que tem o Rei Charles III como seu Chefe de Estado, um momento de reafirmar e celebrar o que é ser britânico, valorizar as tradições históricas e, de alguma forma, transmitir às novas gerações um pouco deste legado de um império que – se teve problemas – também contribuiu e contribui substancialmente para o desenvolvimento e avanço da humanidade.

Ao lado do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, Prates destacou que o novo modelo não se afastará da referência internacional de preços: “É bom enfatizar que quando digo ‘referência’ não é ‘paridade de importação’“.

Os mercados europeus sobem nesta manhã, com os investidores avaliando a trajetória da política monetária da região e analisando uma nova rodada de dados econômicos.

Primeiro, importante entender a tese do investimento: os recursos do IPO seriam usados para expansão de usuários e vendedores (investimento em marketing) e na estrutura de TI para suportar esse crescimento, o que de fato minha ocorrendo:

A ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, reiterou as intenções de combate à inflação, sem aliviar muito o tom dos recados, mas com algumas sinalizações ao governo. O documento reiterou quenão há relação mecânica entre o arcabouço fiscal e a política monetária, além de enfatizar que asexpectativas de inflação seguem desancoradas.

IndicadoresNo Brasil, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou variação de +0,61% em abril deste ano, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IGBE). A expectativa do mercado era variação de +0,54% no período. No acumulado dos últimos 12 meses, a inflação chegou a 4,18% em abril, ante os 4,65% registrados em março e acima do consenso de mercado, de 4,10%.

Real Moeda brasileira. Foto: Agência BrasilA Controladoria-Geral da União (CGU) publicou nesta segunda-feira (15) o relatório de auditoria que avaliou o Programa Auxílio Brasil, que vigorou entre 2021 e 2022, em substituição ao Bolsa Família, durante o governo de Jair Bolsonaro. De acordo com a apuração do órgão, o cruzamento de diferentes bases de dados aponta que 468 mil famílias fora do perfil de renda do programa receberam o benefício, entre janeiro e outubro de 2022, com pagamentos de mais de R$ 218 milhões por mês, totalizando cerca de R$ 2,18 bilhões no período avaliado.

Cartões de crédito – Foto: Marcello Casal Jr./Agência BrasilA parcela de famílias brasileiras com dívidas (em atraso ou não) chegou a 78,3% em abril deste ano. A taxa é a mesma observada no mês anterior, mas está acima dos 77,7% de abril de 2022.

A estimativa é do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) realizado em abril e divulgado nesta quinta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Resultados da TIM no 1T23Na segunda-feira (8), a TIM reportou Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) normalizado de R$ 2,612 bilhões, um crescimento de 23% na comparação com o mesmo período do ano passado. 

Além disso, o indicador de alavancagem financeira, medido pela dívida líquida/Ebitda ajustado, ficou em 1,70 vez em março/23, queda de 0,33 p.p. em relação ao mesmo período de 2022.

De acordo com o governador do estado paranaense, o evento realizado em parceria com o BTG Pactual, teve como principal objetivo destacar oportunidades do estado para a atração de novos investidores. Nesse cenário, é importante destacar que com um PIB (Produto Interno Bruto) de R$ 487,93 bilhões em 2020, o estado alcançou o patamar de quarta maior economia do País, ultrapassando o Rio Grande do Sul. É apenas a segunda vez na história que o Paraná chega a esse posto (a última foi em 2013).

O Produto Interno Bruto (PIB) do Reino Unido apresentou uma leve alta de 0,1% no primeiro trimestre deste ano, mantendo o mesmo ritmo observado no quarto trimestre de 2022 (0,1%), de acordo com informações preliminares da Agência Nacional de Estatísticas do país. Em relação ao primeiro trimestre de 2022, o crescimento da economia britânica foi estimado em 0,2%.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

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