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O ouro e a prata frente ao conflito Israel e HamasO ouro e a prata costumam ser ativos de refúgio durante períodos de turbulência geopolítica. É provável que o agravamento das tensões leve a uma procura ainda maior por esses ativos. No entanto, Hyerczyk alerta que movimentos especulativos podem adicionar uma camada de volatilidade aos preços do ouro e da prata.

O governo argumenta que o objetivo é aumentar o poder de compra das famílias brasileiras. Desde 2019, já não há uma lei que determina um reajuste acima da inflação.

No entanto, a queda mais significativa foi constatada no IShares Msci Brazil (EMZ), o principal fundo de índice (ETF) brasileiro em Nova York, que serve como referência para o Ibovespa na B3. No feriado da Nossa Senhora Aparecida, doze de outubro, o ETF registrou queda de 1,98%.

PagBank e suas recomendaçõesO PagBank, por sua vez, recomendou as ações da BB Seguridade (BBSE3) com potencial de ganho de até 1,30%, MRV (MRVE3) com até 3,82% de ganho e Usiminas (USIM5) com ganhos que podem chegar até 2,86%.

Outro fator que tem impulsionado o movimento de queda do dólar é a manutenção da taxa de juros nos EUA no médio prazo. Isso promove a perspectiva de um dólar mais fraco no mercado internacional, favorecendo a tendência de queda da moeda.

Publicado em 15/10/2023 – Se você é um exímio usuário do serviço do Nubank, é importante estar ciente de uma alteração significativa no contrato. A fintech, reconhecida em todo o Brasil, anunciou uma mudança essencial no acordo que governa os direitos e obrigações entre a instituição e seus clientes. Esta alteração tem o propósito de manter todos a par das novas diretrizes, assegurando que os direitos dos usuários estejam sempre protegidos e dando-lhes consciência dos seus deveres.

Esse cenário traz um desafio significativo para a indústria de aviação que tem Israel como um de seus pontos de conexão importantes. As companhias estão se esforçando para reaproveitar seus voos e minimizar o impacto para os viajantes, especialmente para aqueles que planejaram viagens a negócios ou lazer para Israel nos próximos meses.

Foto: FreePikIPCA varia 0,26% em setembro e atinge 5,19% em 12 meses, mostra IBGE; a expectativa do mercado era variação de 0,32% no período;FMI eleva para 3,1% previsão de crescimento para Brasil em 2023;Dólar cai para R$ 5,05 em dia de alívio nos Estados Unidos. Confira abaixo as principais notícias que movem o mercado hoje:

Dia 13 de outubro de 2023. Já parou para pensar que seu aplicativo de mensagens favorito poderia estar prejudicando a duração da bateria do seu celular? Com mais de 120 milhões de usuários no Brasil, o WhatsApp é quase um item obrigatório em nossos telefones mas, o consumo de bateria provocado pelo aplicativo tem sido motivo de reclamações. O excesso de arquivos acumulados pode causar uma drenagem inesperada na bateria de seu aparelho. No entanto, existem estratégias para amenizar este problema.

Na primeira instância de julgamento administrativo, que ocorre na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), também houve uma modificação. Agora os contribuintes poderão sustentar oralmente seus argumentos de defesa. Diferentemente do CARF, a DRJ é composta apenas por Auditores Fiscais.

Qual a natureza da conta Nubank?É seguro guardar o dinheiro na conta Nubank? Conheça as vantagens!Inegavelmente, é importante destacar que o Nubank é uma conta de pagamentos. Isso implica que, embora não seja tecnicamente uma conta corrente, você pode realizar transferências por TED ou DOC, além do PIX, e usar normalmente para suas transações diárias. Também serve para pagamento de boletos e permite saques com taxa de R$6,50. Adicionalmente, disponibiliza transferência de salário, bastando ativar a opção nas configurações do aplicativo e autorizar o procedimento com o banco onde você recebe seu salário.

Por fim, é essencial que através da educação financeira, as crianças entendam que o dinheiro não é infinito e que é fruto do trabalho. Conversar sobre dinheiro com as crianças desde cedo proporciona a elas a oportunidade de praticar habilidades financeiras que serão essenciais ao longo da vida. No Dia das Crianças, que tal começar um plano de educação financeira com os pequenos?

A seguir, a tomada de decisão deixou os bancos como os únicos membros do conselho contrários à redução do teto de juros. Dessa forma, o CNPS optou por diminuir a taxa antes da próxima redução da Selic pelo Copom. Vale lembrar que a última alteração ocorreu em setembro de 2022, quando o Copom reduziu a taxa básica de juros de 13,25% ao ano para 12,75% ao ano.

O cenário de tensão também influencia o mercado do petróleo, principal fonte de energia global, mue destacam a crescente competitividade e a imprevisibilidade de preços nesse setor.

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E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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