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prio3 dividendos

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Fonte: J.P. Morgan Asset Management – 31/jul/2023No entanto, boa parte dessa percepção decorre principalmente de uma valoração diferenciada das 10 principais empresas do índice e de seu peso significativo nele. No momento, as 10 maiores empresas do S&P 500 representam quase 32% do índice, o que é o maior nível de concentração em décadas. A lista dessas 10 maiores empresas inclui Apple, Microsoft, Google (nas suas duas classes de ações), Amazon, Nvidia, Meta, Tesla, Berkshire Hathaway e UnitedHealth Group. Dentre essas, 7 são empresas de tecnologia que estão sendo negociadas a múltiplos mais elevados, e essa discrepância se torna mais evidente no gráfico abaixo.

Se você, assim como eu, gosta de histórias de pais e mães que inspiraram seus filhos aserem empreendedores, “Raising an Entrepreneur” de Margot Bisnow é um ótimo livro.Bisnow entrevistou 70 mães e pais para tentar decifrar o mistério na criação deempreendedores. Silmara e Felipe poderiam facilmente ser um dos capítulos deste livro.Enquanto conversava com Silmara encontrei diversas conexões entre o que ela me contavae o livro. Ambos destacam a importância de dar às crianças o espaço para explorar edescobrir suas verdadeiras paixões. O livro também aborda a importância do papel dos paisno estímulo ao empreendedorismo, assim como o texto faz ao descrever a trajetória dafamília Molero.

O Brasil parece esquecer-se desta importante lição. Nos últimos anos, temos ouvido sobre o grande desenvolvimento do agronegócio brasileiro e a evolução que teve nas últimas décadas e também como transformou o Brasil num importante celeiro global.

Cenário para ações

O Forex funciona 24h por dia, abrindo na noite de domingo e fechando somente na sexta-feira, no final do dia (horário de Brasília).

Confira a entrevista completa de Adriano Pires sobre o apagãoNunca se falou tanto em empreendedorismo. Seja na publicidade ou em matérias de jornais, essa é uma palavra que tem se tornado quase onipresente no mercado, muito relacionada ao universo das startups. A verdade, contudo, é que o empreendedorismo no Brasil sempre existiu.

Confira abaixo o fechamento do Ibovespa e demais índices Ibovespa: 118.408,77 (-0,57%)S&P 500: 4.468,97 (-0,68%)Nasdaq: 13.722,02 (-1,17%)Dow Jones: 35.123,75 (-0,54%)Dólar: R$ 4,90 (+0,15%)Euro: R$ 5,38 (+0,29%)Foto: REUTERS/Brendan McDermidOs investidores terão mais uma semana agitada para os mercados, uma vez que novos indicadores mostrarão como estão as economias mundiais. Números de vendas no varejo e produção industrial serão divulgados nos Estados Unidos, na China e na zona do euro. 

Além disso, a criação de programas de mentoria que conectem jovens a profissionais experientes, focados no desenvolvimento de habilidades interpessoais e de resiliência, pode contribuir para sua preparação emocional e social. Investimentos em formação profissional adaptada às necessidades do mercado e em políticas de inclusão social, juntamente com a redução das barreiras estruturais para a entrada no mercado de trabalho, também são passos cruciais para criar um ambiente propício para a inserção dos jovens “nem-nem”. Criar oportunidades e mostrar ao jovem alguns caminhos para chegar ao futuro é a única forma de transformar milhões de jovens em cidadãos.

Cenário corporativo CCR (CCRO3) – A CCR informou ao mercado que concluiu o programa de recompra de ações. Segundo o comunicado, foram adquiridas 3,2 milhões de ações ordinárias de sua própria emissão, correspondentes ao limite previsto. “Tais ações foram adquiridas pela companhia para permitir o cumprimento de suas obrigações decorrentes do Plano de Incentivo de Longo Prazo em vigor”, disse a CCR.

Além disso, o cenário corporativo terá um dia movimentado, com diversos balanços divulgados na noite de ontem e mais uma enxurrada de resultados. Após o fechamento, tem resultados de Arezzo (ARZZ3), B3 (B3SA3), Cyrela (CYRE3), CPFL Energia (CPFE3), Energisa (ENGI11), Eneva (ENEV3), Eztec (EZTC3), Light (LIGT3), Locaweb (LWSA3), Oi (OIBR3), Petz (PETZ3), Rumo (RAIL3), Sabesp (#SBSP3), Via (VIIA3) e Yduqs (YDUQ3).

No Brasil, o mercado fica atento aos dados do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que poderá calibrar as apostas do mais novo ciclo de corte da Selic. O consenso aponta para uma variação de 0,07% em julho em relação ao mês anterior, com a inflação brasileira reacelerando para 3,93% no acumulado em 12 meses.

Para o presidente do BC, o ambiente favorável em manter a meta da inflação em 3% para 2026 e a queda dos preços ao consumidor melhor do que o esperado favoreceram a posição dos membros do Copom em intensificar a queda da Selic.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

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