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Agenda econômicaPetrobras: Comitê de Pessoas analisa indicações da União ao conselho de administraçãoEx-presidente da Americanas Miguel Gutierrez depõe na CVMBalanços após o fechamento: Cemig, CPFL Energia, Cyrela, EcoRodovias, Energisa, EzTec e FleuryFGV divulga a prévia do IPC-S de março (8h)FGV informa o IGP-10 de março (8h)EUA: Construções de moradias iniciadas em fevereiro (9h30)EUA: Pedidos semanais de auxílio-desemprego (9h30)Lula participa da posse do novo diretor-geral de Itaipu, Enio Verri, em Foz do Iguaçu (10h)Zona do euro: BCE divulga decisão de política monetária (10h15)Presidente do BCE, Christine Lagarde, dá coletiva (10h45)EUA: Secretária do Tesouro americano, Janet Yellen, testemunha no comitê do Senado sobre orçamento de 2024 (11h)Tesouro faz leilão de NTN-F para 1º/1/2029 e 1º/1/2033 e de LTN para 1º/4/2024, 1º/4/2025 e 1º/7/2026 (11h)BC oferta até 16 mil contratos de swap (US$ 800 milhões) em rolagem (11h30)Lula tem reunião com presidente do Paraguai, Mario Abdo (11h30)Foto: DepositphotosNo campo das relações internacionais, sempre chama a atenção como alguns países se mantêm relevantes globalmente, apesar de o seu peso econômico ou militar ser reduzido. E, por outro lado, como alguns países, tendo enorme peso, de fato, tem pouca relevância. Para exemplificar, utilizarei Israel e Austrália, como exemplos.

Dessa forma, além do lucro líquido em queda, a companhia também reportou um Ebitda (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) de R$ 4,574 bilhões, recuo de 65,2% quando em comparação com os resultados apresentados no 4T21. A receita líquida somou R$ 97,865 bilhões, um valor 4,5% menor em relação ao quarto trimestre de 2021. 

A startup informou em comunicado aos investidores que, na última sexta-feira (10), perdeu a suspensão da negociação das ações na Nasdaq, bolsa em que está listada desde 2021. Portanto, após a interrupção, os papéis já despencavam mais de 14%.

Agenda econômicaBalanço da Embraer antes da aberturaAlemanha: Leitura final de fevereiro da inflação ao consumidor (4h)Reino Unido: Produção industrial de janeiro (4h)IBGE: IPCA deve acelerar a 0,78% em fevereiro (9h)Lula se reúne com Haddad e ministros da áreas de infraestrutura (9h)ABCR: Tráfego em rodovias pedagiadas em fevereiro (10h)CNI: Índice de Confiança do Empresário Industrial (10h)EUA: Relatório mensal de empregos (payroll) de fevereiro (10h30)EUA: Secretária do Tesouro, Janet Yellen, testemunha na Câmara (11h)BC oferta até 16 mil contratos de swap (US$ 800 milhões) em rolagem (11h30)BC oferta até R$ 4 bilhões em compromissadas de 3 meses (12h)EUA: Baker Hughes divulga poços de petróleo em operação (12h)Haddad concede entrevista ao vivo à CNN (19h)Magazine Luiza. Foto: Reprodução, DivulgaçãoNa noite desta quinta-feira (9), o Magazine Luiza (MGLU3) comunicou ao mercado, por meio de fato relevante, que recebeu uma denúncia anônima. A mesma destaca práticas em desacordo com o Código de Conduta e Ética da companhia.

Desse modo, essa movimentação visa a obtenção de financiamento parcial do Plano Estratégico de Inovação para Competitividade (PEI), registrado no FINEP sob o número 2409/2022.

Existem diversos motivos que eu poderia ficar listando aqui, mas, na verdade, já o fiz. Mesmo quando temos receios face a possíveis cenários de desaceleração ou mesmo recessão nos EUA.

Randon (RAPT3) – A receita ficou em R$ 822,5 milhões no mês passado, queda de 1,5% em fevereiro na comparação anual, em números não auditados, de acordo com a companhia nesta segunda-feira (20). No ano, a receita acumulada está em R$ 1,614 bilhão, alta de 3,4% em relação a 2022.

A notícia foi bem recebida pelas autoridades americanas. A secretária do Tesouro Janet Yellen, e o presidente do Federal Reserve, Jerome Powell, enfatizaram que o capital e a liquidez dos bancos americanos são fortes e que o sistema bancário dos EUA é resiliente. “Mantivemos contato próximo com nossas contratantes internacionais para apoiar sua implementação”, informaram as autoridades americanas.

No entanto, o setor passará por um teste importante nesta semana com a decisão de política monetária do Federal Reserve, que pode desacelerar o ritmo de alta de juros e sinalizar um aperto menor nas condições financeiras. Isto pode beneficiar os mercados de renda variável e as criptomoedas como um todo.

Entre os indicadores do dia, o Índice de Preços ao Produtos (IPP) dos EUA apresentou leve queda de 0,1% em fevereiro ante o mês anterior, mostrou o Departamento do Trabalho. O núcleo do IPP, por sua vez, ficou estável no segundo mês do ano, ante previsão de +0,4% das estimativas. No acumulado dos últimos 12 meses, o núcleo do IPP variou +4,4%, abaixo das previsões do mercado (+5,2%).

O anúncio desencadeou pânico entre as principais empresas de capital de risco, que supostamente aconselharam as empresas a sacar seu dinheiro do banco. Assim, as ações da Silicon Valley Bank despencaram na quinta-feira.

Os economistas voltaram a elevar as projeções para a inflação em 2023, assim como o crescimento da economia brasileira, conforme mostrou o último levantamento do Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central nesta segunda.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

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