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IndicadoresNos EUA, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) dos EUA teve uma alta de 0,2% em junho na comparação com maio, conforme mostram dados do Departamento do Trabalho nesta quarta-feira (12). O resultado veio levemente abaixo das expectativas do mercado, que aguardava 0,3% no período. Nos últimos 12 meses, a inflação no país chegou a 3,0%, abaixo das estimativas de 3,1%. O índice de moradia foi o que mais contribuiu para o aumento mensal de todos os itens, respondendo por mais de 70% do aumento.

Foto: Agência BrasilO presidente Luiz Inácio Lula da Silva avaliou como “extremamente exitosas” as reuniões entre lideranças latino americanas e europeias, ocorridas esta semana durante a 3ª Cúpula da Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (Celac) e da União Europeia (UE), em Bruxelas, na Bélgica.

Esse desempenhofoi um reflexo da atividade agropecuária, que tem se mostrado um dos principais motores da economia brasileira.

Fonte: Nasdaq / Elaboração: Avenue Securities – 06/jul/2023Por enquanto, de forma agregada, as expectativas apontam para uma queda de 6,4% nos lucros das empresas do S&P500 em comparação com o mesmo trimestre do ano anterior, como mostrado no gráfico. É interessante notar que houve uma expectativa semelhante no início da divulgação de resultados do trimestre anterior, mas essa queda não se confirmou, com os lucros caindo apenas 2%.

O executivo salientou como graças ao polo naval de Itajaí o Brasil está se transformando em um produtor internacional de iates de luxo. “A indústria naval está florescendo aqui graças a políticas inteligentes do governo local, que favoreceram os negócios. E isso se transformou em um boom econômico não apenas para Itajaí, mas para todas as cidades próximas. Os novos prédios que estão surgindo, os restaurantes, os shoppings, os hotéis, os serviços ligados ao turismo e a náutica são grandes geradores de emprego e desenvolvimento”, diz Paião.

Na China, a balança comercial veio fraco e abaixo do esperado. O país registrou superávit de US$ 70,6 bilhões em junho, abaixo das expectativas de US$ 74,8 bilhões. As exportações aceleraram queda para 12,4% na comparação anual (expectativa de -9,5%), enquanto as importações cederam 6,8% em junho (estimativa de -4,0%).

NoReino Unido, asvendas no varejoaumentaram 0,7% em junho em relação ao mês anterior, após um impulso do clima excepcionalmente quente, revelou o Escritório de Estatísticas Nacionais. Na base anual, as vendas têm queda de 1,0%.

“A integração viabiliza o crescimento significativo de operações similares, resultando em clara alavancagem operacional, com mais receita, otimização de custos e diluição das despesas”, afirmou a Enjoei. “Além disso, a Operação resulta em um inventário combinado significativamente maior, deixando o ecossistema mais forte e interessante para os compradores.”

3h – Alemanha: Índice de Preços ao Produtor (Junho)8h – Brasil: Indicador de Comércio Exterior (Junho)9h30 – EUA: Pedidos de Seguro-Desemprego9h30 – EUA: Índice de Atividade Industrial – Fed Philadelphia (Julho)11h – EUA: Vendas de Moradias Usadas (Junho)11h – Zona do Euro: Confiança do Consumidor (Julho)20h50 – Japão: Índice de Preços ao Consumidor (Junho)Sexta-feira (21 de Julho)

Como consultar a restituição do Imposto de Renda 2023 pela internet?O primeiro passo para consultar se você irá receber a Restituição IR 2023 consiste em acessar a seção específica para o assunto no site da Receita Federal, que pode ser feito através do link:https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/.

Para o analista, se as economias entrarem ‘em parafuso’, ou seja, em uma severa recessão, o banco central americano, Federal Reserve (FED), além de seus pares a nível global, serão forçados a baixar suas taxas de juros novamente.

STOXX 600: (+0,07%)DAX 30: (-0,21%)FTSE 100: (+0,13%)CAC 40: (+0,26%)FTSE MIB: (-0,06%)IBEX 35: (-0,03%)PSI: (-0,45%)

Fonte: Nasdaq / Elaboração: Avenue Securities – 06/jul/2023Por enquanto, de forma agregada, as expectativas apontam para uma queda de 6,4% nos lucros das empresas do S&P500 em comparação com o mesmo trimestre do ano anterior, como mostrado no gráfico. É interessante notar que houve uma expectativa semelhante no início da divulgação de resultados do trimestre anterior, mas essa queda não se confirmou, com os lucros caindo apenas 2%.

IndicadoresNo Brasil, os economistas revisaram, pela oitava semana consecutiva, a inflação de 2023 para baixo, conforme mostrou dados doBoletim Focus, levantamento do Banco Central que reúne as projeções do mercado sobre os principais dados econômicos do país. As projeções apontaram que oIPCAdeve terminar 2023 em 4,95%, ante os 4,98% do levantamento anterior. Há quatro semanas, a inflação tinha estimativa de 5,42%.

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E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

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