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“A inflação morreu?”

Cenário corporativoPetrobras (PETR3: PETR4) – A estatal reafirmou o compromisso com os investimentos na Margem Equatorial, conforme divulgado no Plano Estratégico da companhia no período entre 2023 e 2027. Em comunicado ao mercado, a estatal afirmou que reconhece a “importância de novas fronteiras que assegurem a segurança energética do país e os recursos necessários para a transição energética justa e sustentável”. A Petrobras disse que está empenhando esforços para obter a licença de perfuração na região, após o Ibama ter negado em maio.

Quanto à fraternidade, talvez seja este um dos princípios mais difíceis de implementação. Afinal, na raiz da palavra, o conceito de irmandade deveria refletir a harmonia e união entre aqueles que são próximos ou que têm objetivos comuns. Considerando que a diferença de vida entre os seres humanos é somente nos detalhes e que, de alguma forma, estamos todos sujeitos às mesmas experiências, a fraternidade deveria ser um objetivo primário para facilitar a cooperação e a harmonia social. No entanto, à medida que a história prossegue, mas a sociedade busca diferenciar-se, por meio do status, crenças religiosas, posicionamentos políticos e sociais, além das distinções de raça, gênero e sexualidade.  O caminho a percorrer ainda é longo para atingirmos o ideário de 1789.

Além disso, a Organização disse que os países estão “à beira de uma revolução da inteligência artificial” no mercado de trabalho e por isso seria necessário ainda mais estudos sobre o uso da IA, buscando entender melhor quais empregos podem mudar devido a essa tecnologia e até mesmo analisando quais trabalhos desaparecerão.

“O investimento com pouca surpresa, com mais previsibilidade, mais comunicação, tudo isso vem caindo no gosto do investidor brasileiro. Contribui para o aumento consistente de pessoas investindo em fundo imobiliário.”

Agenda econômica3h –Reino Unido: Índice de Preços ao Consumidor (Junho)6h –Zona do Euro: Índice de Preços ao Consumidor (Junho)9h30 –EUA: Construção de Novas Moradias (Junho)10h15 –Brasil: Monitor do PIB (Maio)11h30 – EUA: Estoques de Petróleo Bruto 13h30 – Brasil: Boletim Macrofiscal14h30 –Brasil: Fluxo Cambial Semanal20h50 –Japão: Balança Comercial (Junho)Foto: Reuters, Cris Faga, ZUMA Wire, Alamy Live NewsO Ibovespa fechou em queda nesta quarta-feira (19), em um dia esvaziado no Brasil, no qual o mercado repercutiu os dados de inflação na zona do euro e no Reino Unido divulgados hoje. Os indicadores de ambas as regiões mostraram fraqueza em junho, levando à expectativa de uma política monetária menos agressiva lá fora.

Só pra você entender, como pode fazer a gestão das suas operações no SPY, no momento da escrita, o S&P500 está em 4.525 pontos e o ETF SPY em 450,55 dólares.

Foto: Reuters – Suamy Beydoun/AGIFO Ibovespa fechou em alta nesta quarta-feira (12), com o mercado de olho nas sinalizações de membros do Fed de que novos apertos monetários devem acontecer ainda neste ano nos Estados Unidos. Mesmo assim, com os dados de inflação de junho do país norte-americano divulgados hoje abaixo das estimativas, o Ibovespa acabou sendo impulsionado com um certo alívio aos investidores, que passaram a acreditar em um movimento menos agressivo do Fed. 

O objetivo é beneficiar pessoas que não voaram nos últimos 12 meses. Cada trecho de passagem é fixado em R$ 200 e cada pessoa só poderá comprar quatro trechos.

Embora a pandemia da Covid-19 chegou a um fim, crises de saúde e surtos de doenças infeciosas constituirão, sempre, uma enorme preocupação. A pandemia revelou a necessidade de construção e estabelecimento de sistemas de saúde eficazes e melhoria na capacidade global de cooperação para controlar e prevenir enfermidades existentes e desconhecidas. O mundo ainda enfrenta as graves consequências da pandemia, cujo impacto ainda se fará sentir por muitos anos.

ÁsiaAs ações asiáticas caíram em sua maioria nesta segunda, enquanto os mercados chineses caíram acentuadamente depois que dados mostraram que o crescimento econômico do país cresceu aquém do esperado no segundo trimestre. No Japão e em Hong Kong, as bolsas se mantiveram fechadas devido a feriados.

Foto: FreePikMuito se sabe sobre os homens e mulheres mais ricos do mundo, ou até mesmo as empresas mais valiosas do mercado. Entretanto, a C-Suite Comp, uma empresa de análise de dados que rastreia a remuneração de executivos em quase 4 mil empresas americanas de capital aberto, foi além desses dados e levantou um ranking para avaliar os CEOs mais bem pagos dos EUA, que inclui salários, bônus, regalias e opções de ações dos executivos, entre outros fatores.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

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