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Na juventude, os livros não bastavam para esculpir o homem em formação. Ele almejava mais. Assim, a universidade abriu seus portões e a luz ressurgiu. Ele se tornou um guia na trilha da educação, desbravando caminhos como professor na escola pública. O reconhecimento interno preenchia lacunas, mas ainda existia um espaço vago. Então, a busca por conhecimento se intensificou, com incursões na pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado. Páginas escritas, sonhos concretizados, lugares explorados – terreno que a literatura lhe apresentara primeiro. Agora, aos quarenta, tem a convicção de que outros quarenta anos podem não ser suficientes para degustar todas as páginas que anseia ler e viver cada experiência que ainda aguarda. Para ele, a educação e a vida são como rios entrelaçados, moldando um ao outro, fluindo em sincronia.

Em meados de 1455, quando a prensa de Gutenberg surgiu e possibilitou a impressão em massa de livros, setores da sociedade entenderam que aquele amontoado de folhas se tornaria poderoso. As histórias no mundo ocidental deixariam de ser orais, e tudo seria registrado e distribuído para pessoas além do clero e da nobreza. Uma nova oportunidade de educação surgia, assim como a disseminação de ideias e uma batalha por narrativas.

Resumindo, se você quer investir utilizando o Value Investing precisa realizar uma análise criteriosa das empresas, identificando aquelas que possuem bons fundamentos financeiros, boa gestão e perspectiva de crescimento sólida.

(10h01) – Petrobras assina memorando de entendimentos com MIC Capital Partners para estudos em downstreamA Petrobras (PETR3; PETR4) comunicou ao mercado nesta segunda-feira (4) que assinou um memorando de entendimento com a MIC Capital Partners, (Brazil Strategic Opportunities) Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior do Grupo Mubadala Capital, para desenvolver estudos abrangendo futuros negócios no segmento de downstream, com destaque para a avaliação da participação da Petrobras em projeto de biorrefino. De acordo com a companhia, o projeto reforça o papel do Brasil como fornecedor estratégico de combustíveis renováveis, capitalizando os recursos naturais abundantes presentes no país.

Fonte: CNBC– 01/set/2023Quanto à inflação e às taxas de juros, que têm sido os dois temas dominantes do cenário macroeconômico nos últimos 24 meses, pelo menos, tivemos o PCE (Personal Consumption Expenditures), o indicador de inflação preferido pelo Fed, apresentando números em linha com as expectativas do mercado esta semana. A inflação continuou a demonstrar sua presença na economia, com um aumento leve (3,3% na comparação anual), com os custos dos serviços compensando a queda nos preços dos bens, de acordo com o Bureau of Economic Analysis. Ainda é notável que o núcleo da inflação continue mostrando uma tendência menos benigna, o que sustenta os comentários do Fed de que ainda há muito trabalho pela frente. Abaixo está o gráfico que ilustra essa diferença entre o índice de inflação cheio e seu núcleo.

“Agora pense bem: um time formado somente por atacantes tem chances de vencer o campeonato? Eles até fariam muitos gols, mas já imaginou a quantidade de gols que sofreriam?”, questiona o estrategista da EQI.

(11h37) – Buy or Sell: Análise de açõesEmpresa: IRB Brasil (IRBR3)Análise: SafraRating: NeutroPreço-alvo: R$ 51,00

Confira abaixo o fechamento do Ibovespa e demais índices Ibovespa: 115.985,34 (-1,15%)S&P 500: 4.465,60 (-0,69%)Nasdaq: 13.872,47 (-1,06%)Dow Jones: 34.443,19 (-0,57%)Dólar: R$ 4,98 (+0,17%)Euro: R$ 5,34 (+0,20%)Foto: Reprodução, FreepikVitor Martins Flores – Em 31 de agosto de 2023, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.185 com o objetivo de aumentar a arrecadação. Os valores foram projetados em R$ 35,3 bilhões em 2024, R$ 32,4 bilhões em 2025, R$ 34,1 bilhões em 2026 e R$ 36,1 bilhões em 2027, cf. a Exposição de Motivos da referida norma. Para isso, as receitas com subvenções, que hoje são isentas de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), passarão a ser tributadas.

No cenário político, o líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães, estimou uma receita extra de R$ 205 bilhões até o ano que vem. O valor viria, principalmente, do voto de qualidade no Carf, do fim da subvenção do ICMS aos Estados, da taxação das apostas esportivas e da tributação dos fundos exclusivo e offshore.

– R$ 3,86 bilhões em 2026.

Opinião SmallCaps: Klabin vem apresentando resultados sólidos, com boa estrutura de capital, mesmo passando por forte Capex. Possui diversificação de produtos e geografias. Pagou 6% de DY e possui múltiplos baixos. 2t23 parece ter sido um ponto de inflexão de seus números.

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Última manifestação: 07/02/2024 19:09

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E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

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